Citada numa nota enviada hoje às redações, a secretária regional da Educação, Sofia Ribeiro, explica que, “antes, um aluno que fizesse 18 anos a meio do ano letivo, via os seus direitos cessados, gerando uma situação clara de injustiça”.

A norma agora emitida estabelece que “o aluno que iniciou o ano letivo sem ter completado 18 anos de idade beneficia de gratuitidade de transporte e seguro escolar até ao final do mesmo ano letivo”.

No comunicado, Sofia Ribeiro refere ainda que, com este documento, “são garantidas as mesmas condições, a todos os alunos da região, por 12 anos de escolaridade, independentemente de quando um aluno atinge a maioridade”.

“É da responsabilidade da região promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares”, sublinha.