Esta é uma das medidas propostas pelo BE no sentido de alterar o regime jurídico-laboral de teletrabalho, com o objetivo de garantir maior proteção dos trabalhadores.

“O trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou com doença crónica, ou o trabalhador a quem seja atribuído o estatuto de cuidador não principal de pessoa dependente, nos termos da lei, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho ou em regime de trabalho a distância, nomeadamente em horário flexível, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito”, pode ler-se no projeto do BE, a que a Lusa teve acesso.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê que o trabalhador com filho com idade até três anos tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito.

O projeto prevê que, no caso de o empregador pretender recusar o pedido de teletrabalho, terá de o comunicar ao trabalhador “no prazo de 20 dias, por escrito e com os fundamentos previstos na presente lei, especificando os motivos da incompatibilidade com a atividade desempenhada”.

“Quando a recusa tenha por fundamento a indisponibilidade de recursos e meios da empresa para o efeito, cabe ao empregador demonstrar e provar que tal pedido acarreta encargos de ordem financeira e técnica desproporcionados e que atendeu à duração do teletrabalho ou trabalho a distância pedido pelo trabalhador”, define a proposta.

O trabalhador pode apresentar no prazo de cinco dias e por escrito uma apreciação da decisão de recusa.

A entidade competente na área da igualdade no trabalho e no emprego terá 30 dias para dar parecer em caso de desacordo, considerando-se o mesmo “favorável à intenção do trabalhador se não for emitido naquele prazo”.

O empregador “não pode proceder em sentido diverso do parecer prestado, salvo em cumprimento de uma decisão judicial”, propõem os bloquistas.

O BE pretende ainda clarificar na lei o princípio de que é o empregador quem paga as despesas com o teletrabalho e trabalho à distância e que o subsídio de refeição é garantido, bem como eliminar o vínculo atualmente existente entre teletrabalho e isenção de horário.

Com o projeto legislativo, os bloquistas querem também estabelecer os conceitos de “trabalhador em regime de teletrabalho” e “trabalhador em regime de trabalho a distância” e clarificar os conceitos de “tempo de trabalho” e de “tempo de descanso”, consagrando o dever de a entidade empregadora respeitar o “tempo de desconexão profissional”.

A “violação reiterada desse dever de desconexão por parte das empresas no tempo de descanso do trabalhador” deve constituir “indício de assédio”, defendem os bloquistas.