O acórdão datado de 26 de maio, a que a Lusa teve hoje acesso, deu como provado que no ano letivo de 2018/2019 os sete arguidos, na altura alunos da escola, dedicaram-se à venda ou cedência de haxixe a maioritariamente outros alunos da mesma escola, menores de 18 anos.

“As referidas transações de haxixe entre os arguidos e os referidos indivíduos - estes, tal como aqueles, consumidores de drogas - ocorreram num período em que todos frequentavam a escola, na sua maioria no seio das suas relações de amizade e num contexto em que, muitas das vezes, se traduziu na partilha do mesmo cigarro”, lê-se no acórdão.

Os arguidos, com idades entre os 17 e 20 anos, estavam acusados de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, mas foram condenados por um crime de tráfico de menor gravidade, por o coletivo de juízes ter entendido que existia “considerável diminuição da ilicitude”.

Um arguido que já tinha sido condenado por crimes de roubo e coação apanhou 10 meses de prisão, que o tribunal suspendeu pelo período de dois anos.

Relativamente aos outros seis arguidos, o coletivo de juízes decidiu substituir as penas aplicadas pelo pagamento de multas, entre os 600 e 900 euros, ou por prestação de trabalho a favor da comunidade (40 e 90 dias para dois deles e 330 dias para um terceiro).

Apenas um dos arguidos foi absolvido por falta de provas.

Os factos dados como provados referem que as transações de haxixe eram feitas no interior do complexo escolar, nas traseiras dos pavilhões A e B.

Os alunos daquela escola que pretendiam adquirir ou simplesmente consumir haxixe deslocavam-se nos períodos entre aulas àquele local onde adquiriam aos arguidos o produto estupefaciente.

Perante suspeitas de que nas imediações da escola e no seu recinto, atrás dos blocos, algo se passava, face à grande concentração de alunos naqueles locais, bem como ao facto de ali ter sido encontrado produto estupefaciente, a direção da escola chegou a pedir a intervenção da autoridade policial.

Um dos arguidos foi intercetado no dia 23 de abril de 2019 por agentes da PSP à porta da referida escola, tendo na sua posse cerca de 19 gramas de canábis, o correspondente a 55 doses individuais.