A Dislexia é mais comum do que se imagina. Segundo os estudos mais recentes, atinge 15 por cento da população mundial. Por incrível que pareça, em pleno século XXI, ainda há milhares de pessoas que chegam à idade adulta sem saber que têm esta dificuldade.

O diagnóstico tardio é possível de evitar uma vez que esta disfunção neurológica pode ser percetível no início da idade escolar e mesmo no pré-escolar já é possível identificar alguns sinais típicos.

É importante, todavia, ter em atenção que não existe uma prova ou um teste específico para se confirmar um quadro de Dislexia. O diagnóstico dependerá, sempre, de uma avaliação médica, cognitiva, educacional e psicológica.

Sabia, por exemplo, que um aluno com Dislexia tem direito a condições especiais na realização de provas e exames? É verdade! E não, não é uma situação exclusiva para os alunos com Dislexia. Há outras Necessidades Educativas Especiais que, também, estão abrangidas pelo Decreto-Lei nº 3/2008.

Para beneficiar desse direito, conferido por lei, as instituições de ensino precisam de requerer essas condições especiais para os alunos já devidamente sinalizados, através de uma plataforma online disponibilizada pelo Júri Nacional de Exames (JNE). O objetivo é procurar não os penalizar pelas suas dificuldades intrínsecas, como tantas vezes acontece.

Esses alunos, para que sejam abrangidos pela legislação da Educação Especial e beneficiar de medidas especificas, tais como por exemplo, o apoio pedagógico personalizado, adequações curriculares e, também de adaptações ao nível das avaliações, deverão ser referenciados até ao 6º ano de escolaridade.

Em relação às Provas e Exames Finais do 9º, 11º e 12º anos, os pedidos terão de ser apresentados entre 16 de Fevereiro e 16 de Março.  Quanto às Provas de Aferição do 2º, 5º e 8º anos os requerimentos deverão ser submetidos, obrigatoriamente, entre 9 e 27 de Abril.

Conheça aqui o Guia de 2018 sobre as Condições Especiais na Realização de Provas e Exames.

Verifica-se, assim, por exemplo, que poderão realizar as provas em salas à parte, tal como, sentar-se em local diferente da pauta de chamada ou utilizar equipamento ergonómico, todos os alunos com as seguintes Necessidades Educativas Especiais:

  • Perturbação do Espetro do Autismo
  • Incapacidades Intelectuais
  • Dislexia Moderada e grave
  • Perturbação de hiperatividade com défice de atenção

O Decreto-Lei nº 3/2008, permite, igualmente, que os alunos com as mesmas perturbações possam beneficiar de Leitura Orientada dos Enunciados, através do acompanhamento de um docente.

Um aluno sinalizado com qualquer grau de Dislexia pode, também, usufruir, por exemplo, de Auxílio no Manuseamento do Material Autorizado. Mas, por outro lado, não tem direito a tempo suplementar para concluir a prova, como acontece com os alunos referenciados com Perturbação do Espetro do Autismo e Incapacidades Intelectuais.

Se, por exemplo, a meio da prova um aluno quiser sair da sala e depois voltar, poderá ter direito a essa medida no caso de apresentar um quadro de Perturbação do Espetro do Autismo ou uma Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção.

No caso especifico da Dislexia, tal como sabemos esta dificuldade altera o processamento de informação pelo cérebro, relativamente aos símbolos. Assim,

as crianças com Dislexia (Ligeira, Moderada ou Grave) abrangidas por um Programa Educativo Individual (PEI) até ao final do 2º Ciclo do Ensino Básico podem beneficiar das seguintes condições:

Dislexia Ligeira - Pode ser autorizada a condição especial “aplicação da Ficha A- Apoio para classificação de provas e exames”. O que é que isto significa? Significa, por exemplo, que os erros específicos e característicos da Dislexia não serão considerados para efeitos de classificação. A Ficha A permite a identificação das dificuldades específicas do aluno nas áreas da expressão escrita, da linguagem quantitativa, da leitura e da expressão oral.

Dislexia Moderada ou Grave – Os alunos poderão beneficiar do auxílio do computador durante a realização de provas e exames, assim como, por exemplo, a chamada “Leitura orientada dos Enunciados” através de professores destacados. O mesmo é dizer que os alunos com esta Necessidade Educativa Especial terão a oportunidade de realizar a respetiva prova numa sala à parte, compensando, assim, as dificuldades com a leitura silabada, com inversões sistemáticas, com a acentuada lentidão na leitura oral e com os problemas relacionados com a incompreensão global do sentido da mensagem.

Tal como já dissemos, a condição especial “tempo suplementar” não pode ser aplicada aos alunos com Dislexia, podendo apenas usufruir da tolerância regulamentar aplicável à generalidade dos alunos.

Em relação aos alunos com Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção (PHDA) e com Dislexia estes realizam obrigatoriamente as Provas (de Aferição ou Finais) ou Exames de âmbito nacional, não podendo, em caso algum, realizar Provas ou Exames a nível de escola.

Podem, no entanto, beneficiar de “leitura orientada dos enunciados”, a realização de provas ou exames em sala à parte”, para além da possibilidade de “saída da sala durante a realização da prova ou exame.”