O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a condenação em pena de multa de quatro arguidos por envolvimento num esquema de falsificação de atestados para renovar cartas de condução, segundo um acórdão consultado hoje pela Lusa.

Os arguidos, dois médicos e dois sócios de uma agência de Vale de Cambra que entre outras atividades revalidava cartas de condução, foram condenados na primeira instância por um crime continuado de atestado falso.

O juiz aplicou uma multa de 3.750 euros a cada um dos médicos, enquanto os sócios da agência foram condenados a pagar uma multa de 1.500 euros, cada um.

Inconformados com a decisão, os arguidos recorreram para a Relação que negou provimento ao recurso.

Desfecho oposto teve o recurso do Ministério Público (MP), que defendia que o dinheiro recebido pelos arguidos médicos para emitir os falsos atestados devia ser declarado perdido a favor do Estado, por consubstanciar uma vantagem resultante da prática do crime.

Além da pena de multa, os dois médicos terão assim de pagar ao Estado um valor global de 960 euros.

O MP também pretendia que o tribunal aplicasse uma pena de prisão nunca inferior a cinco meses, admitindo que a mesma pudesse ser suspensa, mas nesta parte o recurso foi rejeitado.

Os factos dados como provados referem que em 2013 os dois médicos passaram pelo menos 85 atestados para efeitos de revalidação da carta de condução de veículos sem que as pessoas em causa fossem observadas clinicamente, recebendo em troca 15 euros por cada um.

Os atestados falsos eram enviados ao Instituto de Mobilidade e Transporte Terrestres pelos sócios da agência depois de os recolherem no consultório dos clínicos, atestando que os condutores não apresentavam alterações de visão e tinham aptidão física e mental para a condução de veículos automóveis ou de motociclos, consoante os casos, sem restrições.