Segundo Bruxelas, “o objetivo é tirar o máximo partido de uma nova fonte de informação independente sobre a propagação do vírus e as suas variantes, que dará um contributo significativo para a tomada de decisões em matéria de saúde pública”.

A recomendação pede aos Estados-membros que garantam também uma entrega rápida dos dados pertinentes às autoridades sanitárias competentes, apontando Bruxelas que devem ser disponibilizados e utilizados métodos comuns de amostragem, medição e análise de dados, compilados numa plataforma de intercâmbio europeia, para garantir a fiabilidade e a comparabilidade dos dados recolhidos.

O executivo comunitário sublinha que “é crucial apoiar o intercâmbio de melhores práticas entre os Estados-Membros, mas também com países terceiros que podem não ter acesso fácil a tais dados”.

A Comissão indica que prestará apoio financeiro para promover atividades de monitorização de águas residuais e análise sistemática de variantes, também através da criação de uma plataforma de intercâmbio europeia dedicada a esse efeito.

“A evolução e propagação das variantes da covid-19 representam uma ameaça real para a nossa resposta eficaz à crise. É importante que todos os meios disponíveis sejam plenamente utilizados para detetar o vírus e as suas variantes, a fim de fornecer respostas adequadas e oportunas”, observou o comissário europeu com a pasta do Ambiente, Oceanos e Pescas.

Segundo Virginijus Sinkevicius, “a utilização da monitorização das águas residuais pode ser uma fonte de informação económica, rápida e fiável para ajudar a combater o vírus”, além de constituir também “um bom exemplo dos múltiplos benefícios das infraestruturas ambientais modernas para a saúde e bem-estar”.

Por seu lado, a comissária europeia da Inovação e Investigação, Mariya Gabriel, destacou que “a recomendação de hoje é o resultado de uma aliança sem precedentes entre o setor europeu da água, o setor da saúde pública e a comunidade científica”.

Esta recomendação faz parte de um pacote de medidas hoje adotadas pelo colégio da Comissão Europeia no quadro das medidas de combate à pandemia da covid-19 à escala da UE e do plano com vista a um levantamento gradual das restrições no espaço comunitário quando a situação epidemiológica da covid-19 o permitir.