Os três sintomas que agora passam a ser considerados para despiste de COVID-19, sobretudo quando surge em idade pediátrica, juntam-se aos que já eram tidos em conta como a febre, tosse, dificuldade respiratória e alterações do olfato e do paladar.

A norma atualiza ainda os critérios para fim do isolamento, deixando de ser preciso o teste confirmativo caso o doente tenha cumprido os critérios de melhoria clínica e o tempo mínimo de dias de isolamento definido para cada caso.

A DGS define que as pessoas que recuperaram de covid-19 e que cumpriram os critérios de fim de isolamento não precisam de realizar novos testes nos 90 dias subsequentes ao fim do isolamento, à exceção de quem desenvolva novamente sintomas e seja considerado contacto de alto risco de um caso confirmado nos últimos 14 dias ou quem tenha o sistema imunitário comprometido.

No documento, a DGS lembra que a rápida evolução científica “impõe uma atualização permanente da abordagem clínica das pessoas com suspeita e infeção confirmada por SARS-CoV-2”.

É igualmente atualizada a terapêutica definida para os doentes internados, passando a ser considerada a administração de Remdesivir nos casos de pneumonia por SARS-CoV-2 e hipoxemia (défice de oxigénio no sangue arterial) confirmada.

Nos doentes internados com doença grave ou crítica, deve ser considerada a administração de Dexametasona (ou de Metilprednisolona, na sua ausência, sobretudo em idade pediátrica).

Em Portugal, morreram 16.945 pessoas dos 831.001 casos de infeção por SARS-CoV-2 confirmados, de acordo com o mais recente boletim da DGS.