Há uma semana e meia, o Conselho de Ministros atribuiu aos presidentes de câmara dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que se mantém em estado de contingência devido à pandemia de COVID-19, a possibilidade de alterar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Assim, os municípios podem fazer alterações de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10h00 e encerrarem às 20h00.

Contudo, em Loures, Odivelas e Amadora - que tal como Lisboa e Sintra tiveram freguesias a permanecer durante o mês de julho em situação de calamidade (o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, acima das situações de contingência e de alerta), os estabelecimentos de comércio e prestação de serviços continuam a só poder funcionar entre as 10h00 e as 20h00, por indicação das autoridades de Saúde.

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados diariamente pela Direção-Geral de Saúde, entre o dia em que o Conselho de Ministros decidiu autorizar o alargamento dos horários e este domingo, em Odivelas foram reportados 136 novos casos de infeção pelo novo coronavírus, na Amadora 112 novos casos e em Loures 90.

Em Lisboa, o concelho da AML que reportou maior número de casos entre o dia 13 e domingo, 253, a Câmara decidiu na semana passada que o comércio da cidade, incluindo os centros comerciais, pode retomar os horários de funcionamento praticados antes da pandemia de COVID-19.

Contudo, os “cafés e similares”, incluindo os que se encontrem em centros comerciais, bem como as lojas de conveniência, têm de encerrar às 21h00.

Na segunda-feira, a autarquia de Sintra também autorizou que os estabelecimentos comerciais retomem os horários de funcionamento antes da pandemia, não existindo, como em Lisboa, qualquer restrição aos horários de encerramento dos cafés.

De 13 a 23 de agosto, o concelho de Sintra foi o segundo com mais novos casos na AML, tendo sido reportadas 234 novas infeções.

Oeiras, que reportou 101 novos casos de COVID-19 no mesmo período, optou por estabelecer as 22h00 como hora de encerramento da generalidade dos estabelecimentos, mas o comércio de bebidas que não se encontre em conjuntos comerciais tem de fechar uma hora mais cedo, às 21h00.

Cascais (com 65 novos casos entre dia 13 e domingo), tal como Sintra, decidiu retomar os horários que existiam antes da pandemia, mas os comerciantes têm de solicitar a sua alteração.

Mafra alargou até às 24h00 o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio, mas especificou que “no período após às 20h00 o consumo de bebidas alcoólicas apenas é admitido no âmbito do serviço de refeições”.

Conforme adiantou na segunda-feira à Lusa o presidente da autarquia, Hélder Silva, o município considerou inicialmente estabelecer as 23h00 como hora de encerramento, mas as autoridades de saúde sugeriram a meia-noite para “alargar fluxos e diminuir concentrações”. No concelho foram registadas 26 novas infeções entre 13 e 23 de agosto.

Em Vila Franca de Xira, desde segunda-feira que o comércio está autorizado a encerrar às 22h00, incluindo os estabelecimentos que se encontrem em conjuntos comerciais. Neste concelho foram registados 126 novos casos de infeção por COVID-19 desde o dia 13 e até domingo.

Na margem sul, os nove municípios que pertencem à AML - Almada, Setúbal, Moita, Seixal, Sesimbra, Barreiro, Montijo, Palmela e Alcochete - decidiram alargar a hora de encerramento dos estabelecimentos para as 22h00.

Contudo, a Câmara de Setúbal determinou também que os estabelecimentos “não podem funcionar mais de 12 horas em cada período, pelo que, caso pretendam iniciar o funcionamento antes das 10h00, devem proceder ao respetivo ajuste de horário de funcionamento”.

Palmela e Sesimbra, além de alargarem o horário de encerramento, decidiram antecipar a abertura dos estabelecimentos, que agora podem funcionar entre as 09h00 e as 22h00.

No Seixal, a Câmara Municipal pretendia equiparar os horários de todos os estabelecimentos aos que são praticados pelos restaurantes (que podem receber clientes até à meia-noite, encerrando à 01h00), mas a proposta “não mereceu acolhimento” das autoridades locais de saúde e segurança, que emitiram um parecer, vinculativo, para encerramento às 22h00.

Segundo os dados divulgados pela Direção-Geral da Saúde, entre 13 de agosto e domingo, Setúbal reportou 60 novos casos de COVID-19, Almada 54, Barreiro 48, Seixal 33, Moita 24, Sesimbra 10, Montijo 10, Alcochete seis e em Palmela foram registados três casos.