A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor. PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra, enquanto BE, CDS-PP e PAN se abstiveram.

Esta votação é igual à da anterior renovação estado de emergência, realizada no dia 17 de dezembro.

Este é o oitavo diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19 e o primeiro que abrange menos de 15 dias, o máximo que este quadro legal pode vigorar, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

De acordo com a Constituição, cabe ao Presidente da República decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

O atual período do estado de emergência teve início às 00:00 de 24 de dezembro e termina às 23:59 desta quinta-feira, 07 de janeiro. Esta renovação terá efeitos a partir das 00:00 desta sexta-feira, 08 de janeiro, até às 23:59 de 15 de janeiro.

Entre 10 e 22 deste mês decorrerá a campanha oficial para as eleições presidenciais de dia 24.

"Mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia covid-19, e, não sendo possível realizar antes de meados de janeiro uma nova reunião com os especialistas com dados significativos da evolução daquela, torna-se necessário renovar o estado de emergência por uma semana, de 08 a 15 de janeiro, em termos idênticos aos que vigoram neste momento", escreveu Marcelo Rebelo de Sousa, na exposição de motivos do diploma hoje aprovado.

Nas normas do diploma, o chefe de Estado especifica que a mobilização de trabalhadores só pode ser feita para apoiar as autoridades e serviços de saúde "na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa".

Por outro lado, mantém-se a norma segundo a qual "pode ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais" no Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas acrescenta-se que isso só é permitido "por período não superior à duração do estado de emergência e por necessidades imperiosas de serviço".

Além disso, no diploma refere-se agora que o Governo deve "continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor", na norma que permite "o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento".

Marcelo Rebelo de Sousa quis ainda frisar que, ao mencionar que "a violação do disposto na declaração do estado de emergência, incluindo na sua execução, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência", está somente a repetir aquilo que está previsto no Regime do estado de sítio e do estado de emergência.

Em Portugal já morreram mais de 7.300 doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 440 mil casos de infeção com o novo coronavírus, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Nas últimas 24 horas, registaram-se 10.027 novos casos de infeção, o número diário mais elevado em Portugal, e 91 mortes associadas a esta doença.