"Na sequência da autorização aprovada esta tarde pela Assembleia da República, o Presidente da República assinou o decreto que renova o estado de emergência até 31 de março", lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Há duas semanas, o primeiro-ministro, António Costa, remeteu para hoje a apresentação do plano do Governo de desconfinamento, que está a ser discutido em Conselho de Ministros.

Marcelo Rebelo de Sousa falou ao país sempre que decretou este quadro legal, exceto entre o anúncio da sua recandidatura, em 07 de dezembro, e a sua reeleição como Presidente da República, em 24 de janeiro, em que optou por comunicar por escrito as três renovações do estado de emergência ocorridas neste período.

Este é o 13.º diploma do estado de emergência do chefe de Estado no atual contexto de pandemia de covid-19.

Pela primeira vez, o Presidente da República não faz quaisquer considerações sobre a situação da covid-19 em Portugal nem apresenta uma justificação no momento em que renova o estado de emergência.

A exposição de motivos do diploma hoje aprovado na Assembleia da República, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE, é a mais curta de todas, com apenas uma parágrafo de enquadramento.

"Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para o manter por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação", lê-se nesse parágrafo.

Quando falou ao país, há duas semanas, Marcelo Rebelo de Sousa pediu "que se estude e prepare com tempo" o futuro desconfinamento, para não repetir erros, e aconselhou que essa reabertura não seja feita "a correr" e que se evite "abrir sem critério antes da Páscoa, para nela fechar logo a seguir, para voltar a abrir depois dela".

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

O novo decreto do estado de emergência mantém todas as normas do anterior, incluindo a que estabelece que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura das escolas", na qual se prevê agora que isso seja articulado com "testagem, rastreamento e vacinação".

Por outro lado, na norma que restringe os direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional foi introduzida uma mudança para que incluir a "reunificação familiar" nas "regras diferenciadas" que o Governo pode estabelecer nesta matéria.

Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.

A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.

Em Portugal, já morreram mais de 16 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 812 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).