“A minha posição é a mesma, cabe-me a mim a declaração do estado de emergência, e eu não vejo razões para haver um recuo quanto ao estado de emergência, por aquilo que já disse várias vezes: número de mortos, número de cuidados intensivos, número de internados, que continua muito, muito abaixo do limite que justificou o estado de emergência no tempo em que ele durou”, defendeu Marcelo Rebelo de Sousa.

O chefe de Estado falava aos jornalistas em Nova Iorque, onde se encontra para acompanhar a recondução de António Guterres num segundo mandato como secretário-geral das Nações Unidas e foi confrontado com as medidas decididas pelo Governo.

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros anunciou a proibição da circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) aos fins de semana, a partir das 15:00 de sexta-feira, devido à subida dos casos de covid-19 neste território.

Marcelo Rebelo de Sousa referiu que “o Governo agiu de acordo com a sua competência”, sendo a Constituição e a lei “muito claras”: “Cabe ao Governo a gestão em tempo de não haver estado de emergência”.

Já o decretar do estado de emergência é uma competência do Presidente da República.

“Cada um tem os seus poderes. Eu já esclareci em que casos, para além dos limites, se justificaria haver um recuo através do estado de emergência. Estamos longe disso, há um número elevado de casos, mas, felizmente, sem a projeção nos internados em cuidados intensivos e nos mortos que justificou há uns meses o estado de emergência”, afirmou.

Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que “o Presidente não vê razões para mudar de opinião quanto ao estado de emergência”.

O chefe de Estado foi ainda confrontado com a posição do bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, que considerou "claramente inconstitucionais" as medidas sanitárias anunciadas pelo Governo para a AML.

“Não vi essa argumentação, ouvi falar nela, que havia quem defendesse isso, mas não vi ainda o fundamento, portanto, não me quero pronunciar”, respondeu Marcelo Rebelo de Sousa.

Em declarações à Lusa, o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, discordou em absoluto, afastando qualquer dúvida de constitucionalidade em relação à medida que saiu do último Conselho de Ministros.

"Os limites à circulação estão expressamente previstos na Lei de Bases da Proteção Civil como uma das medidas típicas da situação de calamidade. Tratando-se de uma medida prevista em lei aprovada pela Assembleia da República, não há qualquer inconstitucionalidade", advogou Tiago Antunes.

O secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares salientou ainda que em Portugal, "por diversas vezes", durante a pandemia da covid-19, "já houve limites à circulação entre concelhos fora da vigência do estado de emergência".

No final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que "as restrições de circulação de e para a AML aplicam-se a partir das 15:00" de hoje até às 06:00 de segunda-feira.

A ministra destacou que esta é uma medida nova de controlo da pandemia, que "não é fácil nem desejada por ninguém, mas que é necessária" para conter o agravamento da incidência da doença nesta região, sobretudo com a prevalência da variante "delta" do coronavírus.