A medida foi anunciada hoje pelo primeiro-ministro, numa conferência de imprensa em Lisboa, onde António Costa referiu que as regras para combater a pandemia no território continental vão manter-se na generalidade até 07 de janeiro, embora estejam previstas alterações para os períodos de Natal e de passagem do ano.

É precisamente no período da passagem de ano que volta a ser proibido circular entre concelhos no continente, tal como foi definido para os dois fins de semana prolongados de dezembro, pelo que esta medida não se aplica nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20.

Relativamente à proibição de circulação na via pública nos territórios mais afetados nos dois próximos fins de semana, está em causa o dever de recolhimento domiciliário entre as 13:00 e as 05:00 do dia seguinte.

Nos dias úteis (com exceção dos dias abrangidos pelas medidas de Natal e Ano Novo) o recolher obrigatório mantém-se entre as 23:00 e as 05:00 nestas áreas.

Este é o horário do recolher obrigatório durante todos os dias da semana para o terceiro patamar de risco, ou seja, para os municípios que estão no nível elevado.

Segundo António Costa, há 27 concelhos de risco muito elevado ou elevado que, devido a uma “evolução francamente positiva na última quinzena”, passam para moderado, enquanto outros 12 saem do nível extremamente elevado e dois saem do nível muito elevado.

De acordo com o novo mapa de risco de transmissão hoje divulgado pelo Governo, com informação atualizada em 02 de dezembro e que tem implicações ao nível de medidas aplicadas a partir da próxima quarta-feira (dia 09), a lista de municípios no nível extremamente elevado é reduzida, em relação a 19 de novembro, de 47 para 35, enquanto a do nível muito elevado passa de 80 para 78.

Os municípios de nível elevado passam de 86 para 92 e os de nível moderado aumentam de 65 para 73.

Em novembro, o executivo tinha já dividido os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão: moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.

São considerado concelhos em risco extremamente elevado aqueles que apresentem nos 15 dias anteriores mais de 960 casos de infeções por 100 mil habitantes.

Os concelhos são classificados como de risco muito elevado se tiverem tido nos 15 dias anteriores entre 480 e 960 casos e de risco elevado se registarem mais de 240 e até 480 casos.

O mapa do risco de transmissão pode ser consultado em www.covid19estamoson.gov.pt.

O novo estado de emergência estará em vigor desde as 00:00 de quarta-feira, dia 09 de dezembro, até às 23:59 de dia 23 de dezembro.

Com a manutenção deste estado, nos municípios com risco muito elevado e extremamente elevado continuará também em vigor a obrigatoriedade de encerramento do comércio e da restauração a partir das 13:00 aos fins de semana.

São consideradas exceções os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública.

Os restaurantes podem permanecer em funcionamento após o horário estabelecido para o encerramento, “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo ('take-away'), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.

Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).

Nos concelhos de risco elevado, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).