Em comunicado, a ERS salienta que os privados, setor cooperativo e social com convenções com o SNS só podem cobrar taxas moderadoras pela prestação de serviços de saúde aos utentes do sistema público.

A cobrança de valores pelos equipamentos de proteção individual usados por causa da pandemia da covid-19 ou "qualquer outro valor por serviços prestados a utentes do SNS" é "uma violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, prevista e punida" por lei, salienta a ERS.

O organismo regulador da saúde reforça que obrigar os utentes do SNS a pagar pelos equipamentos é "uma violação do seu direito de acesso à prestação de cuidados" e "um incumprimento contratual" dos acordos de convenção.

A ERS afirma ter "conhecimento de várias reclamações de utentes" do sistema público a quem foram cobrados valores pelos equipamentos e frisa que os privados só podem cobrar, "e quando aplicável, o valor devido a título de taxa moderadora" pelas atividades abrangidas por convenção.