Mariana Vieira da Silva afirmou que a medida já tinha sido aprovada em sede do Orçamento Suplementar, a qual prevê que os doentes com COVID-19 recebam o subsídio de doença na totalidade durante um máximo de 28 dias.

Além do subsídio por doença, também os trabalhadores que tenham de cumprir o isolamento profilático recebem o correspondente 100% da remuneração de referência, durante o mesmo período máximo.

Em comunicado, o Conselho de Ministros adianta ainda que a medida tem efeitos retroativos a partir de 25 de julho, data em que entrou em vigor o Orçamento Suplementar.

Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros aprovou ainda a falta justificada para os trabalhadores com filhos ou dependentes em isolamento profilático.

"Quem tenha de acompanhar um filho ou dependente fica também com falta justificada durante os primeiros 14 dias", disse a ministra durante a conferência de imprensa que se realizou após a reunião do Conselho de Ministros.

A medida aplica-se, por exemplo, em situações em que, pela confirmação de um caso positivo numa turma ou numa escola, os alunos tenham de cumprir o isolamento profilático em casa, possibilitado que os pais ou encarregados de educação faltem ao trabalho para os acompanhar, sem cortes remuneratórios.

Portugal regista mais duas mortes relacionadas com a COVID-19 e 399 novos casos confirmados de infeção nas últimas 24 horas, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje divulgado.

De acordo com o boletim da DGS, desde o início da pandemia até hoje, registaram-se 56.673 casos de infeção e 1.809 mortes.