“Temos no dia de hoje uma taxa de ocupação de cerca de 54%, tem rondado entre os 50 e os 54%, o que reflete mais uma vez a nossa capacidade de expansibilidade”, disse António Lacerda Sales na conferência de imprensa diária de atualização sobre a covid-19, realizada em Lisboa no Ministério da Saúde.

Segundo o governante, entre “30 a 33%” das camas de cuidados intensivos estão ocupadas com infetados pelo novo coronavírus, o que mostra que tem vindo a diminuir gradualmente a taxa de ocupação de COVID-19 nas UCI.

Relativamente à capacidade de ventilação mecânica, Lacerda Sales afirmou que era de cerca de 6,4 camas por 100 mil habitantes, mas com "o esforço que foi desenvolvido”, com a chegada de cerca de mais 400 ventiladores, entre os quais doações, empréstimos e aquisição central, aumentou para as "713 camas, o que é significativo e reflete o nível de expansibilidade já interessante nesta fase em termos de ventilação mecânica”.

Sublinhando que a média europeia ronda as 11,5 camas por 100 mil habitantes, António Lacerda Sales defendeu: “há que melhorar e aproveitar esta capacidade, esta renovação da nossa capacidade de ventilação mecânica para nos aproximarmos e se possível ultrapassarmos esta média europeia”.

Este aumento da capacidade ventilatória tem “não só o objetivo” de aumentar a capacidade das UCI nesta fase COVID-19, mas também no futuro com os ventiladores que já chegaram e com que chegarão nas próximas semanas, disse o secretário de Estado, adiantando que os ventiladores que já foram pagos por Portugal já estão na embaixada de Portugal em Pequim.

Portugal regista 1.231 mortes relacionadas com a COVID-19, mais 13 do que no domingo, e 29.209 infetados, mais 173, segundo o boletim epidemiológico divulgado hoje pela Direção Geral da Saúde.

O país entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à COVID-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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