O pedido da PSP para usar câmaras portáteis, incluindo 18 drones, foi feito ao secretário de Estado da Administração Interna que, para cumprir o disposto na lei, solicitou prévio parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados, que foi emitido na quarta-feira e publicado na sua página de internet.

A presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Filipa Calvão, que assina o documento, diz que o pedido da PSP está delimitado no tempo, que é aquele que durar o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, mas adverte que tal delimitação já não se verifica quanto aos locais onde poderão ser usadas tais câmaras, para controlar movimentos de pessoas, nomeadamente.

“Quanto ao seu âmbito territorial, apenas se esclarece [no pedido enviado à CNPD] que se pretende utilizar o sistema de videovigilância em apoio à atividade operacional desenvolvida para garantir” a execução do estado de emergência, diz a comissão.

O pedido da PSP refere ainda, segundo o parecer, que pretende assim garantir o cumprimento das novas regras “nomeadamente na cerca sanitária de Ovar, nas zonas onde habitualmente se verifica uma grande concentração de pessoas, acessos a terminais rodo e ferroviários, locais habitualmente usados para a prática desportiva e trânsito de peões, parques e jardins públicos”, e assegurando “uma avaliação casuística da necessidade e adequação do meio técnico a utilizar”.

A comissão, no seu parecer, adverte que tal autorização não está territorialmente delimitada, exceto quanto a Ovar onde há cerca sanitária, e que o pedido não vem dirigido a uma concreta situação, “antes se pretendendo, de uma só vez e num único apto jurídico, obter permissão para a utilização pela PSP de um  sistema de videovigilância em qualquer ponto do território nacional (que esteja sujeita à jurisdição da PSP, bem como se especifica no pedido) sempre que, durante o estado de emergência, se revelar necessário o recurso a tal sistema para apoiar a ação desta força de segurança”.

A CNPD adverte ainda que, no pedido da PSP ao Governo, se pretende que a “apreciação concreta da necessidade da sua utilização seja transferida para o Diretor Nacional da PSP (ou para o diretor nacional adjunto), parecendo aqui apelar-se a uma subdelegação do poder autorizativo” do Governo.

A comissão mostra também a sua preocupação pelo facto de o pedido da PSP não especificar quantas câmaras portáteis vai utilizar, apenas indicando que vai usar 18 drones, e pela “escassa densificação do tipo de situações que poderão justificar o recurso às câmaras móveis”.

“Em face do exposto, entende a CNPD que o pedido em causa não pode ser objeto de autorização nos termos amplos em que é apresentado, sob pena de se traduzir numa autorização em branco à direção nacional da PSP (…) sempre que o diretor nacional entende adequada e necessária a sua utilização”.

Ressalvando que a situação excecional de pandemia justifica a suspensão de alguns direitos, como o de circulação, a comissão lembra que “a atuação da PSP não pode deixar de estar balizada pelos termos em que foi decretado o estado de emergência”.

A comissão conclui o parecer dizendo que, “é precisamente porque o país se encontra em estado de emergência, e alguns direitos fundamentais dos cidadãos estão a ser objeto de uma intervenção policial mais restritiva, que tem de ser assegurado um controlo atento da concreta atividade das forças de segurança pelo membro do Governo responsável”.