De acordo com a orientação, as empresas e operadoras de transportes públicos coletivos e individuais devem ter um plano de contingência, que garanta aconselhamento técnico aos seus colaboradores, sensibilização para o cumprimento de medidas de proteção contra a COVID-19 e materiais de limpeza, máscaras e equipamentos de proteção individual adequados.

Os trabalhadores que estejam expostos ao público ou que partilhem o mesmo espaço com outras pessoas devem utilizar máscara facial, de preferência cirúrgica. Os operadores devem garantir o reforço da frequência e a adequada limpeza e desinfeção das superfícies, com especial atenção às áreas de maior contacto e exposição, bem como disponibilizar, para trabalhadores e utilizadores, uma solução antissética de base alcoólica ou outra solução à base de álcool.

As autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas, devem ainda respeitar a restrição ou a limitação de passageiros de acordo com a legislação em vigor. Por outro lado, os utilizadores têm de seguir os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte, nomeadamente a utilização de máscara facial, de acordo com a legislação em vigor.

Além de cumprirem as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico, devem desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público e reduzir ao mínimo o contacto manual com as superfícies. Tanto no período de espera como na utilização do transporte, os passageiros têm de garantir o distanciamento físico recomendado das outras pessoas. Evitando a troca de bens com os motoristas, deve ser privilegiado o pagamento eletrónico e sem contacto direto.

A orientação estabelece também um conjunto de regras específicas a adotar por empresas, trabalhadores e utilizadores. Os trabalhadores, por exemplo, devem proceder à abertura automática das portas nos veículos em que tal seja tecnicamente possível, efetuando paragem em todas as estações/paragens, no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar no botão de abertura de portas (botão stop), e privilegiar a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo.

Nos transportes individuais, como táxis e transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TDVE), os condutores devem, entre outras medidas, transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros e evitar o contacto direto e próximo com os mesmos, mantendo a janela aberta para permitir a circulação do ar.

Já os utilizadores deste tipo de transporte devem colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo e higienizar as mãos antes e após a utilização.

Medidas recomendadas para os utilizadores de transportes coletivos e individuais

As medidas a serem adotadas pelos utilizadores incluem:

a) Respeitar os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte;

b) Garantir individualmente o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico recomendado:

- Desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público;

- Evitar o contacto manual com as superfícies;

- Manter o máximo de distância entre os utilizadores dos transportes, garantindo o distanciamento físico recomendado entre pessoas, durante o período de espera e de utilização do transporte;

- Evitar a troca de bens materiais entre trabalhadores e utilizadores (por exemplo, pagamentos com moedas ou notas) e dar preferência ao pagamento eletrónico e sem contacto direto.

c) Utilizar uma máscara facial, de acordo com a legislação em vigor e a Orientação 019/2020 “Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas NãoProfissionais de Saúde“, da DGS.

d) Abster-se de utilizar o transporte, no caso de apresentar sintomas sugestivos de infeção respiratória (ver acima), excetuando casos urgentes e em circuitos cujo destino são unidades de saúde – caso o faça com sintomas respiratórios, deve utilizar uma máscara cirúrgica e reforçar as medidas acima descritas.

Medidas recomendadas para os utilizadores de transportes coletivos

As medidas específicas a adotar pelos utilizadores incluem:

a) Adotar o máximo de distanciamento físico possível em relação aos restantes passageiros e aos colaboradores, em qualquer contexto, como na fila de espera, dentro dos veículos, e na entrada e saída do transporte, da estação, do terminal ou da interface;

b) Minimizar os cruzamentos entre pessoas, nomeadamente em entradas e saídas do veículo, deixando passar primeiro quem está a sair; c) Evitar deslocamentos desnecessários dentro do veículo, como a passagem entre diferentes carruagens ou áreas;

d) Minimizar a utilização de espaços confinados, como casas de banho ou zonas de atendimento ao público;

e) Respeitar as orientações dos motoristas e dos agentes do operador.

Se for um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 não deve utilizar esta via de transporte. Caso tenha sintomas sugestivos de COVID-19, contacte a Linha SNS 24 (808 24 24 24). Se estiver doente ou com sintomas, e for absolutamente necessário utilizar uma via coletiva de transporte, coloque uma máscara cirúrgica e reforce as precauções anteriormente descritas.

Para mais informações sobre a orientação, consulte-a na página da DGS.