Publicada na terça-feira em suplemento do Diário da República, a segunda retificação ao decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência no âmbito da pandemia da covid-19 corrige ao longo do diploma a indicação de que é aplicável a todo o território nacional, esclarecendo que “é aplicável a todo o território nacional continental”, excluindo assim as ilhas.

O decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 08 de dezembro, estabeleceu novas medidas de confinamento, inclusive limitação à circulação entre concelhos.

Na segunda-feira, fonte do gabinete do representante da República para a Região Autónoma dos Açores disse à Lusa que as medidas decretadas pelo Governo da República no novo estado de emergência devido à pandemia também se aplicam no arquipélago, isto porque a versão inicial do diploma referia que "é aplicável a todo o território nacional".

Os Açores não têm concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, de acordo com o relatório mais recente da Direção-Geral da Saúde, por isso não são abrangidos pelas medidas mais restritivas, aplicadas aos concelhos de risco elevado, risco muito elevado e risco extremo, mas podiam ficar sujeitos às restantes medidas.

Na terça-feira, ainda sem conhecimento da retificação do decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência, o presidente do Governo da Madeira recusou suspender as aulas nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro, assim como conceder tolerância de ponto ao setor público na véspera dos feriados 01 e 08 de dezembro, sublinhando que também não será proibida a circulação entre concelhos.

"É fundamental perceber o seguinte: nós não temos uma situação [pandémica] equivalente àquilo que se está a passar no continente", disse Miguel Albuquerque.

O presidente do executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP, afirmou naquele dia que o decreto que regulamenta o novo estado de emergência motivou "alguma interpretação errónea", nomeadamente ao referir que o disposto entre os artigos 3.º e 31.º e entre os artigos 45.º e 53.º "é aplicável a todo o território nacional".

O Governo anunciou no sábado as medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 8 de dezembro.

O recolher obrigatório continuará a vigorar nos concelhos com maior risco de transmissão do novo coronavírus entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis e entre as 13:00 e as 5:00 nos fins de semana e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.

A medida abrangerá agora 127 concelhos do continente classificados como de risco “extremamente elevado” e “muito elevado”.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos.

Mantêm-se igualmente os horários de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22:00 e dos restaurantes e equipamentos culturais às 22:30 nestes concelhos e em mais outros 86 considerados de “risco elevado”. Nestes últimos concelhos, o recolher obrigatório vigorará nos sete dias da semana entre as 23:00 e as 05:00.

Em todo o território continental será proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro. Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

O Governo já tinha feito uma correção ao diploma, para retirar as deslocações a eventos ou equipamentos culturais da lista de exceções à proibição de circulação nos períodos de recolher obrigatório ao fim de semana e feriados, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de propagação da covid-19.