Em nenhum dos casos, duas vezes em 1998, e outra em 2007, os referendos foram vinculativos, devido à fraca participação dos eleitores, mas a decisão maioritária foi respeitada.

A primeira vez que os portugueses foram chamados a decidir por referendo foi em 1998, era Jorge Sampaio Presidente da República, António Guterres primeiro-ministro e Marcelo Rebelo de Sousa, atual chefe de Estado, líder do PSD.

O deputado socialista Sérgio Sousa Pinto, então com 23 anos, líder da JS, colocou o tema na agenda e a lei passou no parlamento. Depois, seguiu-se o referendo, resultado de um acordo entre Guterres e Marcelo.

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A pergunta colocada foi: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”

Na resposta, 50,7% dos eleitores respondeu “não”, contra 48,28%, mas a abstenção foi elevada, 68,11%.

Apesar de não vinculativa, por não terem participado mais de metade dos eleitores inscritos, os resultados foram respeitados e só em 2007 a despenalização do aborto foi retomada e através da consulta popular.

Em 2006, o parlamento voltou a aprovar uma lei que seria submetida a referendo em que, uma vez mais, não votaram mais de metade dos eleitores e abstenção foi de 56,43%.

A pergunta foi idêntica à de 1998, mas os resultados os opostos: o “sim” foi maioritário, com 59,25%, e o “não” recolheu 40,75%.

A lei aprovada na Assembleia da República pôde avançar, quando José Sócrates, à frente do PS, era primeiro-ministro e Cavaco Silva Presidente da República.

Um outro referendo, este sobre a regionalização, aconteceu também em 1998 e tinha como pergunta: “Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?”

Mais uma vez, a consulta não foi vinculativa, dado que a abstenção foi de 51,88%, mas os votos no “não” foram expressivos, 60,87%. O “sim” recolheu 34,97%.

Ao contrário da despenalização do aborto, a criação das regiões administrativas não voltou a ser objeto de referendado por falta de condições políticas, apesar de ainda figurar no programa eleitoral do PCP e ser defendida pelo PS, hoje no Governo.

Constitucionalmente, cabe à Assembleia da República votar e decidir a proposta de referendo, por iniciativa de deputados, grupos parlamentares, do Governo ou de grupos de cidadãos eleitores.

Se for aprovada, a proposta de referendo é enviada para o Presidente da República, que pedirá ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade. Se tiver "luz verde", é Marcelo Rebelo de Sousa quem toma a decisão.