Caso sejam “chumbados” os projetos de lei do BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal, o “dossier” cai e os grupos parlamentares, a exemplo do que aconteceu em 2018, deverão remeter o assunto para mais tarde, eventualmente após as próximas eleições legislativas, cujo prazo normal é 2023.

Se algum deles for aprovado na generalidade, e descer à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, um dos proponentes, o Partido Socialista, já anunciou que pretende que uma nova lei esteja concluída antes do verão, em votação final global.

Mas, lendo para a Constituição e face às notícias mais recentes, com a anunciada intenção de um grupo de deputados do PSD de avançar com uma iniciativa de referendo, consulta também exigida por setores que estão contra a eutanásia e que têm o apoio da Igreja Católica, o processo pode ainda ser longo e ter outros episódios.

Se as leis passarem na quinta-feira, a comissão dos Assuntos Constitucionais encarrega-se do chamado debate na especialidade e os partidos vão tenar chegar a um “texto comum”, resultado de negociações relativamente a textos que não são muito diferentes entre si.

Nesse cenário, as semanas e meses que se seguem darão também tempo aos movimentos pró-vida e anti-eutanásia, com o apoio da Igreja Católica, para recolher as assinaturas – são necessárias 60.000 – e propor no parlamento uma iniciativa legislativa de cidadãos para um referendo nacional.

O CDS e o Chega anunciaram que apoiam a ideia do referendo, mas os centristas não o vão propor.

Segundo a lei do referendo, uma proposta que resulte de uma iniciativa popular ou da vontade de deputados ou grupos parlamentares são obrigatoriamente discutidas e votadas pela Assembleia da República e, aí, os partidos de esquerda, apesar de posições diferentes quanto à eutanásia, como o PCP, que vota contra, são contrários ao referendo.

Caso os diplomas sejam aprovados na generalidade e ultrapassada a fase de discussão na especialidade sem mais surpresas, o texto comum votado em comissão será aprovado em votação final global e seguirá para Belém, tendo o Presidente da República três hipóteses: promulgar, vetar ou enviar a lei para o Tribunal Constitucional (TC).

Marcelo Rebelo de Sousa, católico praticante, prometeu silêncio sobre o tema até ao final do processo, mas o semanário Expresso noticiou, no sábado, que o Presidente estará a ponderar dois cenários: ou veto ou remeter a lei para o TC.

Se for vetado pelo Presidente, os partidos, em tese, podem ter os deputados necessários para confirmar um eventual diploma – basta, segundo o artigo 136.º da Constituição portuguesa, a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções. Nesse caso, ainda segundo o mesmo artigo, “o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção”.

Outra possibilidade é Marcelo Rebelo de Sousa remeter o diploma aos juízes do tribunal das leis.

A discussão passa, então, para outro nível, sendo certo que, à partida, existem posições distantes sobre a eutanásia entre políticos e especialistas. Para apenas citar dois exemplos, Jorge Miranda, deputado em 1975 e um dos “pais” da Constituição, é pela inconstitucionalidade, e Costa Andrade, atual presidente do TC, antes de ser eleito para o cargo, afirmou o contrário, há dois anos.

Nesse caso, se for suscitada a questão constitucional, os prazos decorrem durante semanas até o plenário de juízes anunciar o acórdão.

Constitucionalmente, o “chumbo” de um diploma pelo TC, que depois é vetado obrigatoriamente pelo Presidente e devolvido ao parlamento, pode ser ultrapassado alterando as normas apontadas como inconstitucionais, mas, entre deputados dos vários partidos com projetos de lei ouvidos pela Lusa, esse cenário é visto como o “fim da linha” para a lei para despenalizar a morte medicamente assistida.