“O objetivo era não prejudicar o Estado, nem a farmácia. Foi para compensar receitas injustamente devolvidas [sem comparticipação] pelo SNS”, afirmou a arguida, no início do seu julgamento, assegurando que hoje não o faria.

O processo reporta-se ao pagamento indevido, entre 2011 e 2015, de 120 mil euros de comparticipações em receituário.

Em tribunal, a farmacêutica quantificou os prejuízos sofridos naquele período, com a devolução de receitas sem comparticipação, num valor entre 40 mil e 45 mil euros.

Na sua versão, receituário no valor de cerca de oito mil euros foi-lhe cedido por uma pessoa ligada a um laboratório e a um lar de idosos, sendo a restante comparticipação ilegítima obtida através da entrega para comparticipação da totalidade de receitas que só tinham sido aviadas parcialmente.

Num comentário à atuação da arguida, a juiz presidente ironizou, citando o “vernáculo” de um seu professor de Direito: “Eu sei que vou cometer uma ilegalidade, mas que se lixe”.

O SNS foi já ressarcido dos prejuízos sofridos, pelo que deixou a condição de demandante no processo, caindo a acusação de burla qualificada.

A farmacêutica, que tem o seu estabelecimento em Prado, Vila Verde (distrito de Braga), disse nada ter articulado com uma médica coarguida no processo, afirmando mesmo que não a conhecia.

A investigação e a acusação de comparticipações indevidas de medicamentos incluíram factos associados a outra farmácia do distrito de Braga - esta na Póvoa de Lanhoso -, uma segunda farmacêutica e cinco médicos outros médicos.

Este outro processo culminou em dezembro, no tribunal de São João Novo, no Porto, com condenações dos arguidos até seis anos e meio de prisão.

"Nessas receitas médicas, prescreviam invariavelmente medicamentos com custo de aquisição dispendioso e com elevada taxa de comparticipação do SNS [até 90%]", frisava a acusação.

Nos dois casos, o SNS terá sido lesado em mais de 1,3 milhões de euros, segundo cálculos do Ministério Público (MP) divulgados através da Procuradoria regional em outubro de 2016.