A decisão foi hoje tomada pela Conferência dos Representantes dos Partidos.

“A proposta de decreto legislativo regional que adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as regras de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, previstas na Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, será discutida na quarta-feira”, revelou o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Manuel Rodrigues, no final da reunião.

O representante explicou que a proposta apresentada pelo Governo Regional tem duas alterações em relação à lei nacional.

“Enquanto no espaço continental só as crianças a partir dos 10 anos são obrigadas a usar máscara, no caso da Região Autónoma da Madeira é a partir dos 6 anos”, observou, justificando que esta distinção “tem em conta a densidade populacional, as recomendações da Organização Mundial de Saúde e também o facto de já haver alguns casos positivos em crianças em algumas escolas da região”.

José Manuel Rodrigues apontou como segunda diferença – caso ao documento seja aprovado no parlamento regional e pelo representante da República — o período durante o qual o diploma vai vigorar: 30 dias, passíveis de serem prorrogados conforme a evolução da pandemia, enquanto a nível nacional estão definidos 70 dias.

“O parlamento decidiu que este processo é muito urgente, foi já apreciado esta manhã pela Comissão de Saúde e Assuntos Sociais. Será analisado e votado na sessão plenária de quarta-feira e será remetido, ao fim da tarde, caso seja aprovado, como é previsível, para o senhor representante da República, para efeitos de apreciação da legalidade e constitucionalidade e da sua promulgação”, acrescentou.

O diploma deverá ser aprovado, uma vez que PSD e CDS-PP, os partidos que governam em coligação a região, têm, em conjunto, maioria no parlamento.

O documento prevê que a medida seja formalmente aplicada já a partir de quinta-feira, depois de assinada pelo representante da República e publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, embora, na prática, o uso obrigatório de máscara na região tenha sido determinado já em 01 de agosto.

Em 28 de julho, o secretário da Saúde da Madeira, Pedro Ramos, mencionou que o executivo insular “não ia apostar muito no uso das coimas”.

“A obrigação do Governo é dar prioridade absoluta à salvaguarda da saúde e da vida dos madeirenses. O nosso compromisso é esse. Estes são os valores cimeiros”, disse o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, na altura, acrescentando: “Depois, a questão da legalidade logo se vê.”

Na semana passada, Miguel Albuquerque, anunciou a adaptação da legislação nacional à Madeira, mencionando que passariam a estar previstas “multas semelhantes às aplicadas a nível nacional”.

O diploma regional comporta exceções à obrigatoriedade do uso de máscara, além das crianças até aos 5 anos: pessoas incapacitadas (pelas dificuldades em colocar/retirar a máscara sem assistência); na prática desportiva; nas praias, zonas e complexos balneares e acesso ao mar, com exceção das instalações sanitárias, onde é obrigatório o uso de máscara; na realização de atividade física/e ou lazer que envolva a realização de esforço físico; nas atividades lúdico desportivas em espaço florestal e nos percursos pedestres recomendados.

A fiscalização do cumprimento das obrigações compete às forças de segurança e à Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE), entidade com a competência do processamento das respetivas contraordenações, que reverterão em 75% para a Região Autónoma da Madeira e em 25% para a ARAE.

Esta medida visa conter o surto da pandemia da covid-19 no arquipélago da Madeira, onde atualmente estão registados um óbito.

Houve já 471 casos confirmados, 286 casos dos quais recuperados e 184 casos ativos (155 importados e 29 locais). Há 12.776 casos em vigilância (ativa e passiva).