O julgamento entrou hoje na fase de alegações finais, com o procurador a defender a tese da acusação e que a arguida ”matou, há dolo e necessariamente terá de ser condenada pela prática deste crime”.

O caso remonta a 06 de julho de 2020, dia em que a própria arguida deu o alerta de que o filho estava morto num poço, numa propriedade a cerca de três quilómetros da aldeia de Cabanelas, onde residiam.

A mãe tomava conta sozinha do filho autista de 17 anos e o procurador reconheceu que viveu uma situação difícil, sobretudo com a chegada da pandemia e o encerramento da escola que o filho frequentava.

O procurador considerou contudo que deve ser aplicada “uma pena pesada” pelas circunstâncias de ter levado o filho em direção o ter medicado com “doses cavalares” e ter descido ao poço para, na opinião do magistrado, para “se assegurar da morte por afogamento”.

Alegou ainda que “as pessoas podem sentir compaixão pela arguida, mas têm que perceber que quem mata tem de ser severamente punido e considerou que é uma “fuga à responsabilidade quando se diz que a culpa é da sociedade”.

Para o procurador, estão reunidos os critérios do homicídio qualificado, o mais grave, punido com a pena de prisão entre 12 e 25 anos, o máximo previsto na lei.

O procurador entende ainda que não se aplica ao caso o estado de desespero que pode diminuir, apesar de admitir que “o dia a dia da senhora era stressante, mais a mais no período da pandemia”.

O julgamento prossegue na tarde de hoje com as alegações finais da defesa.

A 06 de julho de 2020, o jovem, que sofria de autismo, foi resgatado morto de um poço e a mãe, de 54 anos, confessou que foi ela que o empurrou, mas que não foi premeditado, mas resultado da pressão a que estava sujeita.

A mãe tomava conta do jovem sozinha e partilhou com o tribunal, durante o julgamento, que ficou mais agressivo desde que ficou em casa, alegando que no dia da morte saiu com ele para um terreno agrícola para o tirar de casa.

A mulher disse que viveu “um inferno”, desesperada, porque o filho ficou mais agressivo e nem a medicação parecia fazer efeito.

O caso começou a ser julgado a 01 de junho no tribunal de Mirandela, com a particularidade de ter um júri.

O modelo foi solicitado pelo advogado de defesa da arguida que requereu o julgamento com a participação popular, uma solução que a lei portuguesa prevê apenas para os crimes mais graves.

Além dos três juízes que compõem o coletivo, há também quatro jurados a analisarem a prova produzida e na base da qual irão decidir em conjunto sobre a culpa e a pena a aplicar à arguida.

A mulher está em prisão preventiva desde a altura dos factos e depois de ter confessado.