“Saiu a lei, saiu a regulamentação, um pouco tardia, mas saiu, e o que acontece é que estamos pior do que estávamos antes” porque nessa altura “havia disponível em lojas físicas” o óleo de canabidiol (CBD), que era considerado um suplemento alimentar, “agora nem isso há”, lamentou à agência Lusa Carla Dias.

Com a aprovação da lei, o óleo de canabidiol, um dos componentes da canábis, passou a ser considerado um medicamento que tem de ser vendido nas farmácias, o que ainda não está a acontecer.

Devido a esta situação, todos os dias chegam ao observatório “imensos contactos” de “pessoas que estão a sofrer” e de pessoas que estão com problemas oncológicos, que estavam a melhorar com o CBD e o Tetrahidrocanabinol (THC) e que agora têm de ir comprar fora de Portugal, sem saber o que estão a consumir.

“Eu percebo que os suplementos alimentares tenham sido retirados do mercado porque não tinham consistência e qualidade, mas têm que arranjar uma alternativa”, defendeu Carla Dias, mãe de uma menina de dois anos com epilepsia refratária que viu o seu estado de saúde “melhorar substancialmente” com este óleo.

A presidente do OPCM disse que já contactou a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) que dá como “desculpa” que as empresas “não estão a pedir autorizações de colocação no mercado, quando o observatório tem conhecimento que há muitas empresas a pedir essa autorização”.

“Temos pedido uma reunião com o Infarmed que tem sido sucessivamente adiada, queremos perguntar porque não arranja uma solução” - uma vez que outros países já arranjaram -, para “ter em Portugal preparações e substâncias que já tem certificado de qualidade noutros países”.

Contactado pela Lusa, o Infarmed adiantou que, até à data, recebeu um pedido relativo a uma preparação à base da planta da canábis para fins medicinais, que se encontra em fase de avaliação.

“Esta preparação, caso venha a ser aprovada, poderá ser utilizada de acordo com a regulamentação aprovada [a 18 de julho de 2018] nos casos em que os tratamentos convencionais não produziram os efeitos esperados ou provocam efeitos adversos relevantes e de acordo com as indicações terapêuticas aprovadas pelo Infarmed”, afirma numa resposta escrita.

Segundo o Infarmed, estas preparações são indicadas para espasticidade associada à esclerose múltipla, náuseas ou vómitos resultantes da quimioterapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para hepatite C, estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes oncológico ou sida, dor crónica, Síndrome de Gilles de la Tourette, epilepsia, tratamento de transtornos convulsivos graves na infância e glaucoma resistente à terapêutica.

Para Carla Dias, há “vários entraves” que estão a impedir a regularização da situação. “É um processo muito burocrático. Há portarias por sair, como a que regula a rotulagem, e isto já devia estar previsto”.

A falta de uma portaria está a impedir que os produtores de cânhamo plantem em Portugal. “Ficaram sem representação legal e impossibilitados de plantar em Portugal”, uma vez que ser extraído do cânhamo o óleo para fins medicinais, contou.

Além disso, há “imensa documentação que é preciso entregar e os licenciamentos não saem”, disse, adiantando que “o único medicamento” disponível é o Sativex”, aprovado pelo Infarmed.

Relativamente ao Sativex, a autoridade do medicamento referiu que este medicamento obteve recentemente autorização de comparticipação, estando a aguardar o início de comercialização pelo respetivo titular.

O medicamento inclui-se no grupo dos analgésicos e antipiréticos e é comparticipado em 37%.