A peça coloca em aparente confronto duas declarações feitas pelo bastonário, Miguel Guimarães, sobre as competências da Ordem dos Médicos (OM) para realizar auditorias. De acordo com a OM, as declarações foram isoladas e sonegaram informação referida pelo bastonário.

Em causa está a frase "a Ordem dos Médicos gostava muito de fazer auditorias no serviço público ou privado e efetivamente não tem esse poder, função ou direito".

"Se tivesse mantido as frases que foram ditas antes, facilmente se perceberia que a Ordem dos Médicos respondia a uma pergunta sobre o cumprimento das regras das ecografias, dizendo 'Quem tem de zelar pelo cumprimento destas regras? É quem tem capacidade inspetiva. Quem é que tem capacidade inspetiva quando existem convenções? São as ARS se forem locais, a ACSS se as convenções forem nacionais. As ARS quando têm convenções com setor privado ou social, segundo a legislação, têm de fiscalizar ou auditar. A OM não tem funções de auditoria e fiscalização nesta matéria. A OM gostaria muito de poder ter'", lê-se numa nota de imprensa enviada aos jornalistas.

Segundo a Ordem dos Médicos, a peça não contextualiza essas declarações, "omitindo mesmo que, no primeiro caso, em dezembro, a afirmação foi proferida no Parlamento a propósito da clínica onde foram feitas as ecografias do bebé Rodrigo e que, no segundo caso, em agosto, estávamos perante o processo do Lar de Reguengos de Monsaraz".

"O autor da peça nunca confrontou o bastonário com a suposta contradição encontrada, numa atitude de má-fé que impediu um esclarecimento que evitaria a clarificação que agora enviamos", lamenta a OM.

No comunicado de imprensa, a OM explica as diferenças entre o caso que motivou a audição no Parlamento sobre o bebé Rodrigo e o caso de Reguengos de Monsaraz. "Na primeira situação, o bastonário referia-se a auditorias sistemáticas a clínicas ou outros estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde (sem a existência de queixas específicas), de caráter inspetivo ou fiscalizador, e com consequências jurídicas, que extravasam o âmbito das competências da Ordem dos Médicos, ainda mais perante uma convenção do Serviço Nacional de Saúde com uma clínica privada, em que as atribuições são especificamente das Administrações Regionais de Saúde ou da Administração Central do Sistema de Saúde nos casos nacionais".

"De salientar que em causa estão auditorias à clínica e não ao médico visado, já que no caso dos médicos as queixas seguem pela via disciplinar para o Conselho Disciplinar Regional respetivo. Sobre a clínica de Setúbal a direção da Ordem dos Médicos nada tinha recebido, o que não impediu que nessa mesma audição, no Parlamento, a Ordem dos Médicos reconhecesse que a resposta disciplinar falhou e que deveria ter sido mais célere", acrescenta.

"Já as auditorias clínicas, como a que foi desencadeada ao lar na sequência de queixas consistentes e graves de médicos e de cidadãos, têm uma natureza jurídica diferente e estão previstas no Estatuto da Ordem dos Médicos, precisamente porque a Ordem dos Médicos é chamada a intervir após denúncias sobre matéria clínica numa entidade específica, entregando depois o relatório final às autoridades competentes, para o que entendam como conveniente", esclarece a OM.

Em Portugal, morreram 1.824 pessoas das 58.243 confirmadas como infetadas com o vírus SARS-CoV-2, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A pandemia do coronavírus que provoca a COVID-19 já provocou pelo menos 851.071 mortos e infetou mais de 25,5 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência de notícias France-Presse (AFP).

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.