Na sentença lida na quinta-feira e que é citada pela agência espanhola Efe, afirma-se que, por volta das 10:15, o condenado caminhava pelo bairro de Ripagaina de Pamplona, sem levar a máscara, ”cuja utilização é obrigatória em virtude das medidas sanitárias impostas, uma circunstância observada por uma patrulha da Polícia Regional".

Os agentes abordaram o indivíduo, perguntaram-lhe porque não usava a máscara e pediram-lhe que a pusesse, refere o auto do juiz.

O condenado começou por afirmar que vinha de Portugal, onde a utilização da proteção contra a pandemia na rua não era obrigatória, e mais tarde alegou que tinha asma e um certificado passado no seu país.

Em seguida, revelou que não tinha máscara e, tendo em conta esta última declaração, os polícias deram-lhe uma, que o arguido colocou no seu bolso.

Tendo-lhe sido ordenado que colocasse a máscara no rosto em várias ocasiões e, devido ao facto de não o ter feito, foi preso pela sua "reiterada recusa".

Os factos declarados e provados configuram um crime de resistência ou de desobediência à autoridade.

O homem foi condenada à pena prevista reduzida em um terço, conforme previsto no Código Penal espanhol.

Os quatro meses de prisão foram suspensos com a condição de o infrator não reincidir no crime no prazo de dois anos.