Em Portugal, cerca de 1 em cada 3 idosos na comunidade estão desnutridos ou em risco de desnutrição. Esta prevalência aumenta em meio hospitalar, estimando-se que 2 em 4 adultos internados se encontram nesta situação.

A elevada prevalência da desnutrição hospitalar está associada ao aumento de complicações clínicas, afeta a resposta aos tratamentos e a suscetibilidade aos seus efeitos secundários, e pode atrasar a recuperação, o que implica maior necessidade de tratamentos e tempo de internamento, acarretando custos mais elevados para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e deterioração da qualidade de vida dos doentes.

A população idosa é mais propensa a desenvolver desnutrição devido a fatores de origem fisiológica, económica ou social. Uma alimentação completa, equilibrada e variada, com uma ingestão adequada de energia, proteína e os demais macro e micronutrientes, associada sempre que possível à prática regular de exercício físico, parece prevenir e tratar os declínios associados à idade na massa, força muscular e na competência funcional.

No caso de a alimentação não ser suficiente para suprir as necessidades energéticas e nutricionais individuais ou estarem presentes alguns sinais de alerta, o nutricionista poderá auxiliar na elaboração de um plano alimentar adequado à situação e/ou recomendar a ingestão de suplementos nutricionais orais, que servirão como complemento das refeições.

Dada a relevância desta temática, o Ministério da Saúde publicou o Despacho n.º 6634/2018, de 6 de julho, que determina um conjunto de práticas para o combate da desnutrição hospitalar, nomeadamente a identificação sistemática do risco nutricional de todos os doentes no momento da admissão, ou nas primeiras 24h após o internamento, no sentido de providenciar uma resposta atempada do Serviço de Nutrição como parte integrante da equipa de saúde. De acordo com o mesmo, a identificação do risco nutricional deve ser efetuada a todos doentes internados por um período superior a 24 h, através da aplicação das ferramentas de rastreio validadas: Nutritional Risk Screening 2002 (NRS 2002), em adultos, e STRONGkids em crianças. Todos os doentes identificados com risco nutricional são referenciados para o Serviço de Nutrição. A intervenção nutricional deve ser realizada pelo Serviço de Nutrição num período máximo de 72 horas após a admissão hospitalar, nos casos dos doentes em risco nutricional.

O Serviço de Nutrição e Alimentação (SNA) da ULSAM no contexto de Unidade Local de Saúde (ULS) dinamizou no ano de 2021, algumas iniciativas na Semana Internacional de Sensibilização para a Malnutrição, que decorreu entre os dias 4 e 8 de outubro.

Estas centraram-se na realização do rastreio de identificação do risco nutricional a todos os utentes com idade igual ou superior a 65 anos que recorreram ao apoio do nutricionista nos vários níveis de cuidados de saúde que abrange.

Dos resultados obtidos, destaca-se que de 80 utentes com idade igual ou superior a 65 anos admitidos em 10 ECCI do distrito de Viana do Castelo, 42,5% encontravam-se desnutridos, 47,5% encontravam-se em risco de desnutrição e apenas 10% tinham estado nutricional normal. Salienta-se que todos estes utentes estavam a ser orientados em visita domiciliária pelo nutricionista do SNA afeto à Unidade.

No âmbito dos CH, foram recolhidos os resultados obtidos pela ferramenta NRS 2002, aplicada a 283 doentes com idade igual ou superior a 65 anos, admitidos em 17 serviços de internamento dos dois hospitais da ULSAM. Foi possível constatar que dos doentes avaliados nesta semana, 67% encontravam-se em risco ou desnutridos, estando a ser avaliados e monitorizados pelo SNA.

Estes resultados evidenciam a elevada prevalência de desnutrição na comunidade e nos diferentes níveis de cuidados de saúde pelo que o investimento em: educação e sensibilização da comunidade para os sinais de alerta da desnutrição, reforço das equipas de saúde com nutricionistas, formação e sensibilização de todos os profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados para a problemática desnutrição e as suas consequências, realização de rastreios de identificação do risco nutricional nos Centros de Saúde, Hospitais, Rede de Cuidados Continuados, Estruturas Residenciais para Idosos, Farmácias Comunitárias e seu encaminhamento para o nutricionista, bem como, a comparticipação pelo Estado Português dos suplementos nutricionais orais e da nutrição entérica domiciliária, seriam sem dúvida, medidas emergentes para combatermos um dos grandes flagelos deste século.