Este modelo eletrónico entrou em vigor em 2015, e nele está incluído todo o ciclo da receita, desde a prescrição pelo médico, da dispensa na farmácia e na conferência das faturas no Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCM-SNS). Permite ainda a prescrição de diferentes tipos de medicamentos em simultâneo, isto é, na mesma receita poderão constar fármacos comparticipados ou outros tratamentos não comparticipados.

Este método vai ajudar poupar o ambiente sem nunca poupar nos seus cuidados de saúde.

Códigos da receita médica eletrónica

A RSP (receita sem papel) inclui dois códigos: o código de acesso e dispensa e o código de direito de opção.

O código de acesso e dispensa é fornecido apenas para a validação da dispensa dos medicamentos na farmácia. Já o código de direito de opção é um código que lhe permite ter o direito de optar por qualquer medicamento com a mesma denominação comum internacional, forma farmacêutica, dosagem e tamanho de embalagem similares ao prescrito.

Até agora, a receita eletrónica tem sido implementada progressivamente em todo o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os médicos prescritores podiam ainda passar receitas em papel ou optar por este método. Mas desde 1 de abril de 2020 que a prescrição de medicamentos passou a ser feita exclusivamente através de receita eletrónica. Esta medida abrange todas as instituições do SNS.

A partir desta data só podem ser usadas receitas em papel se o sistema informático ou os dispositivos móveis falharem ou se o utente não tiver a possibilidade de receber a prescrição digital.

Como funciona?

Com este sistema, o médico acede às aplicações de prescrição, através do cartão da Ordem dos Médicos ou do Cartão de Cidadão, prescreve o receituário e assina a receita com recurso à assinatura digital qualificada.

Após a emissão da receita, esta vai ser-lhe disponibilizada através do envio de uma SMS, email ou através da impressão do Guia de Tratamento, que apresenta a posologia e os códigos necessários para comprar a medicação.

Estes dados (número de telemóvel e email) estão registados no Registo Nacional de Utentes (RNU). Caso deseje alterar esta informação, deverá fazê-lo junto dos serviços administrativos de qualquer instituição de saúde. Pode também aceder aos dados da receita através da aplicação “MySNS Carteira” ou na área do cidadão.

Depois de ter a receita médica eletrónica na sua posse, pode dirigir-se a qualquer farmácia do país e realizar a compra dos medicamentos que lhe foram prescritos, podendo optar por comprar toda a medicação prescrita ou apenas parte dela, sendo possível levantar a restante noutro estabelecimento e/ou noutro dia.

Se eventualmente, por lapso, apagar a SMS e se não tiverem passado mais que 24h após a emissão da receita, poderá solicitar ao médico a reimpressão da Guia de Tratamento e o consequente reenvio da mensagem, ou, através do Portal do Utente recuperar e imprimir a sua Guia de Tratamento.

Quais as vantagens?

A RSP tem várias vantagens, quer para o profissional de saúde, quer para o utente, entre as principais:

  • Maior eficácia, eficiência e segurança, uma vez que há um maior controlo do circuito da receita, desde que é emitida até à compra;
  • Há a autenticação eletrónica por parte do médico e a identificação do utente na farmácia (através do Cartão do Cidadão);
  • Os médicos podem prescrever, também, através do telemóvel, usando a "PEM Móvel – Aplicação de Prescrição Eletrónica Médica", útil nas consultas ao domicílio ou quando o médico se encontra longe do doente;
  • Maior facilidade na emissão e menor número de receitas emitidas, já que todos os fármacos prescritos, podem ser incluídos numa única receita;
  • Maior autonomia e comodidade para o utente, uma vez que não necessita de se deslocar fisicamente ao médico para obter a sua receita;
  • Vantagens para o sistema de saúde em geral, com grande redução de custos e simplificação de procedimentos.

O que muda para os utentes?

Este sistema traz para os utentes acesso digital à receita e facilidade em gerir o que comprar, quando e onde, gerindo também da melhor forma o orçamento dispensado para a saúde.

No caso de utentes que necessitem de medicação crónica (como medicação para a diabetes), esta tem 6 meses de validade quando passada em receita renovável, sem ter a necessidade de levar consigo as inúmeras folhas de receituário, para os 6 meses. Isto porque, a receita é gravada na Base de Dados Nacional de Prescrição (BDNP), juntamente com a assinatura digital, que comprova a sua veracidade e segurança.

No caso da medicação considerada “aguda” (como paracetamol, por exemplo) continua com 30 dias de validade.

Tal como as faturas em papel, as faturas eletrónicas também devem ser deduzidas e validadas no e-fatura para efeito de IRS.