O prazo para entregar a declaração de IRS até é bastante extenso (de 1 de abril a 30 de junho), mas, ainda assim, existem sempre atrasos e esquecimentos. Por isso, se faz parte deste grupo de pessoas, não se preocupe, porque ainda pode entregar a sua declaração através do Portal das Finanças, como faria no período normal. Contudo, as más noticias é que fazê-lo fora do prazo tem as suas consequências.

1. Perda do direito das deduções à coleta

Estas são as deduções que dizem respeito às despesas gerais familiares, de educação, saúde, imóveis, lares e pensões de alimentos, onde podiam ser deduzidos entre 1.000 e 2.500 euros (dependendo do escalão). Esta consequência vai fazer com que deixe de poupar ao baixar o volume de impostos a pagar ou ainda que não tenha direito a receber o reembolso sobre estas despesas.

2. Entrega obrigatória do IRS em separado

Se pretendia entregar a declaração juntamente com o seu cônjuge, ao deixar passar o prazo, passa obrigatoriamente a ter que fazer a tributação em separado. Em termos fiscais, esta questão pode ter um impacto negativo para muitos casais.

3. Anulação da isenção de IMI

Para quem tem direito à isenção de IMI, ao não entregar o IRS dentro dos prazos, perde o direito ao mesmo. Isto porque como o Fisco não tem a sua informação, não sabe se reúne condições para ter esse direito ou não, o que implica automaticamente mais um encargo.

4. Aplicação de coimas

A falta da declaração dentro do prazo legal é punível com uma coima de 150 a 3.750 euros. Contudo, se a regularização for voluntária, é possível uma redução em função do prazo do atraso e do grau de culpa (se for meramente negligente). Se o fizer nos 30 dias seguintes à data do termo da obrigação, pode ficar-se pela multa mínima, que são 25 euros (12,5% do montante mínimo legal).

Mas se entregar o IRS para lá dos 30 dias da data limite terá de pagar uma coima mínima de 37,50 euros (25% do montante mínimo legal), que pode subir para os 112,50 euros se, no momento em que regularizar a situação, a Autoridade Tributária já tiver desencadeado uma ação de inspeção.

A coima reduzida deve ser paga no prazo de 15 dias após notificação para o efeito. Se a não entrega da declaração se prolongar no tempo, a multa poderá chegar até aos 3.750 euros.

5. Reembolso com maior tempo de espera

Se houver lugar a reembolso terá de esperar mais tempo para receber o dinheiro que pagou a mais em imposto, já que a Autoridade Tributária dá prioridade ao pagamento dos reembolsos relativos às declarações que tenham sido entregues dentro dos prazos legais.