No entanto, é certo que quanto mais cedo entregar a declaração de IRS, mais cedo receberá a nota de liquidação e o valor a acertar - se for esse o caso.

O ano de 2020 ficou marcado pela pandemia, tendo o desemprego sido o cenário para alguns portugueses. Quando uma pessoa se encontra nesta situação, tem direito a receber o subsídio de desemprego, que é uma prestação social, tendo por objetivo “compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego”.

Se é o seu caso, chegada a altura de entregar o IRS, é natural que surjam algumas dúvidas. Será que tem de declarar este subsídio na declaração de rendimentos? Uma vez que se trata de uma prestação social, não está classificado como um rendimento. Este subsídio tem como objetivo “compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego”.

Assim, se durante o ano 2020 não teve quaisquer rendimentos e apenas recebeu o subsídio de desemprego, está dispensado de entregar o IRS.

Se trabalhou parte do ano, a situação muda, uma vez que pode ter de entregar a declaração de IRS. De realçar que esta potencial entrega da declaração refere-se apenas aos rendimentos do trabalho e nunca ao subsídio de desemprego. Ou seja, vai declarar os rendimentos que auferiu e não o subsídio.

Mas nestes casos, apenas tem de entregar a declaração se ganhou mais de 8.500 euros (em salários ou pensões) ou se recebeu pensões de alimentos superiores a 4.104 euros anuais.

É casado e um dos cônjuges está desempregado. Como funciona nestes casos a declaração de IRS?

Neste caso, pode compensar entregar a declaração conjunta, mesmo que o elemento desempregado não esteja obrigado a fazê-lo.

A declaração de IRS entregue num cenário destes apenas vai incluir os rendimentos que os membros do casal auferiram durante o ano. Assim, como há um membro sem rendimentos, pode acabar por compensar e o contribuinte ativo receber um reembolso de IRS maior ou ter de pagar menos ao Estado.

O Fisco disponibiliza a cada elemento do casal duas propostas: uma liquidação automática individual e outra em conjunto. Por defeito, a Autoridade Tributária assume a entrega individual do IRS. Ou seja, se optarem pela entrega em conjunto, têm de a selecionar.

Saiba que todos os anos pode simular as duas opções, para perceber se é mais vantajoso entregar a declaração em conjunto ou em separado. Para isso, basta preencher a declaração e simular, através da plataforma das Finanças, as duas situações.

Quem pode beneficiar do IRS automático?

O processo automático não está disponível para todas as pessoas que tenham de declarar rendimentos. De acordo com a informação disponibilizada no Portal das Finanças, podem beneficiar do IRS automático os contribuintes que em 2020 reúnam as seguintes condições:  

  • Obtenham apenas rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H);
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
  • Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Entre outros.

Em fevereiro deste ano, o Conselho de Ministros aprovou ainda o alargamento da declaração de IRS automática aos trabalhadores independentes que estejam inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício de uma atividade de prestação de serviços.

Para beneficiarem da declaração, estes trabalhadores terão de estar no regime simplificado e de emitir através do Portal das Finanças as faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.

Se tiver dúvidas, pode consultar o Guia para a entrega do IRS em 2021, onde vai encontrar o que precisa para tornar mais simples a entrega da sua declaração.