Em Portugal o número de pessoas que se deslocam todos os dias de bicicleta tem vindo a aumentar e, consequentemente, o número de acidentes também. Embora não seja obrigatório os ciclistas terem um seguro, a procura por cobertura legal aumentou e há cada vez mais pessoas a aderirem aos planos específicos para ciclistas nas seguradoras.

Alguns portugueses estão cobertos por seguros de saúde e acidentes no trabalho, no entanto, para aqueles que fazem deslocações diárias de bicicleta esse tipo de proteção pode não ser suficiente.

É obrigatório ter um seguro para circular de bicicleta?

A bicicleta sendo considerado um meio de transporte, e estando por isso o seu papel incluído no Código da Estrada, tem de se reger pelas mesmas regras dos veículos a motor.

Em alguns casos o seguro pode ser facultativo, desde que se trate de bicicletas sem motor. Por outro lado, se se tratar de bicicletas movidas por um mecanismo propulsor, seja ele elétrico ou de outra natureza, o seguro torna-se obrigatório, uma vez que passa a ser equiparado a uma mota ou automóvel.  Porém, mesmo nas situações em que o seguro não seja de todo obrigatório, aconselha-se a sua subscrição como medida de prevenção.

Que tipos de seguros existem?

Ao olhar-se para o mercado segurador, existem três soluções que podem ser utilizadas para os ciclistas:

1. Seguro de acidentes pessoais: como o próprio termo indica é destinado a salvaguardar o ciclista, podendo incluir uma cláusula de assistência médica em caso de acidente;

2. Seguro de responsabilidade civil: à semelhança do que é feito para os veículos automóveis, garante a segurança a terceiros passando toda a responsabilidade por qualquer dano físico em caso de colisão para o ciclista quando a circulação é feita numa via partilhada. Além disso, este seguro também cobre eventuais danos que o ciclista provoque, ainda que inadvertidamente, em algum automóvel que se encontre estacionado numa via de acesso público.

3. Seguro de transporte: este cobre todos os danos que sejam causados pela bicicleta desde que a mesma seja devidamente transportada num suporte específico em automóvel e caso da sua queda resultem danos consideráveis para outros automobilistas. Este seguro cobre também os furtos e roubos, a não ser que o tomador do seguro já possua um seguro de ramo extensivo que é mais abrangente e, por isso, já protege a bicicleta em situações de furto ou roubo.

Alertamos ainda que, nos casos em que o seguro já é obrigatório, são cada vez mais as ações de fiscalização por parte das autoridades para verificar se as bicicletas que circulam nas vias públicas têm algum seguro associado.

O seguro de multirriscos também pode ser uma opção?

Para além destes três tipos de seguros mais frequentes, o seguro para proteção da bicicleta em caso de roubo ou furto pode inclusive ser integrado no seguro multirrisco associado ao crédito habitação.

O ciclista tem ainda ao dispor mais algumas alternativas que pode contratar para efeitos de prevenção como por exemplo a assistência em viagem, despesas relativas a tratamentos efetuados em posto médico autorizado, despesas de funeral ou em caso de morte ou invalidez permanente. Neste caso, para além dos seguros mencionados, cabe ao ciclista decidir se pretende contratar mais coberturas.

Acrescentamos ainda que os ciclistas sócios da FPCUB - Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta – ainda podem beneficiar da oferta de um pacote de seguros de acidentes pessoais e responsabilidade civil.

Qual o valor deste tipo de seguros?

No que se refere ao preço dos seguros para bicicleta, o valor depende das opções escolhidas e das coberturas contratadas:

  • No caso dos seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais, o valor ano pode ascender a 50 euros por ano;
  • Para aqueles que asseguram parte do meio transporte, neste caso a bicicleta, o preço sobe consideravelmente para os 76 euros por ano.

Estes são apenas valores estimados, contudo, e como atualmente a oferta de mercado é elevada, aconselhamos a que faça algumas simulações antes de tomar a decisão final.

Que medidas de segurança devem ser adotadas pelos ciclistas?

Para que possa usar a sua bicicleta como meio de transporte e evitar sinistros, tenha uma condução defensiva e siga boas práticas para uma melhor segurança. Eis alguns exemplos:

  • Tenha sempre consigo a identificação. As autoridades podem exigi-la em caso de sinistro rodoviário. Não ter o cartão de cidadão consigo pode fazer com que seja punido com uma coima que vai dos 60 aos 300 euros;
  • Seja com condições meteorológicas adversas ou não, a bicicleta tem de possuir iluminação para ver e ser vista, com luz branca na parte da frente e luz vermelha na parte traseira;
  • Sugerimos a não utilização de aparelhos auriculares, já que diminuem o seu foco na estrada e consequentemente o tempo de reação a imprevistos. Pode também ser multado pela sua utilização enquanto pedala pela cidade;
  • O capacete não é obrigatório, mas é um adereço fundamental para garantir uma maior proteção do crânio em caso de embates e quedas;
  • O transporte da bicicleta em automóvel tem de cumprir algumas normas: não deve prejudicar a visibilidade do condutor e nunca exceder a altura de quatro metros relativamente aos contornos do veículo.

Para que tudo corra sobre rodas conduza com e em segurança!