A diretiva, de aplicação obrigatória em todos os Estados-membros da União Europeia, proíbe, entre outros produtos de ou com plástico, talheres, palhinhas, cotonetes, agitadores, varas de balões ou esferovites para recipientes de comida.

O Governo português tinha decidido operacionalizar a medida no ano passado, antecipando largamente as datas da diretiva, mas a pandemia de covid-19 levou ao adiamento e Portugal acabou por estabelecer a proibição nas datas da União Europeia.

Organizações ambientalistas consideraram que a versão final da legislação, que foi sujeita a consulta pública, ficou enfraquecida face a versões anteriores, nomeadamente ao deixar de estender a proibição a todas as embalagens de utilização única, não apenas de plástico, mas de qualquer material.

Pela positiva, foi destacada a obrigatoriedade de disponibilização de recipientes para comida reutilizáveis nos estabelecimentos com serviço de pronto a comer, estando também previstos apoios para a criação destas alternativas, a partir de janeiro de 2024.