No entanto, o tribunal não se pronunciou “sobre a substância daquelas normas, no que diz respeito à proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e à liberdade de programação do ensino particular”, dá conta um comunicado divulgado pela instituição, acrescentando que esta “decisão deixa intocada a garantia do direito à identidade de género e de expressão de género e a proibição de discriminação no sistema educativo”.

O TC sustentou que a lei n.º 38/2018 de 07 de agosto, a propósito da autodeterminação da identidade de género e expressão de géneros “diz toda ela respeito a matéria de direitos, liberdades e garantias”, uma vez que a Constituição estabelece o “direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características”.

Por isso, o Tribunal Constitucional considerou que o conteúdo “não pode ser definido através de regulamento administrativo, por se tratar de competência legislativa reservada” do parlamento.

O Tribunal Constitucional também “entendeu que as normas em causa ficam muito aquém desse nível de exigência quanto à extensão da regulação legal”, explicita o comunicado.

Os 86 deputados dos grupos parlamentares de PSD, CDS-PP e PS que requereram a fiscalização sucessiva do diploma invocaram a “violação da reserva de lei parlamentar, uma vez que as normas em causa reenviam para regulamento administrativo sob reserva da competência” do parlamento.

O plenário do TC apreciou a constitucionalidade das normas presentes nos números 01 e 03 do 12.º artigo da lei de 2018, relativas à adoção de medidas no sistema educativo para promover o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão.

O n.º 01 deste artigo refere que cabe ao Estado desenvolver “medidas de prevenção e de combate contra a discriminação em função da identidade de género, expressão de género e das características sexuais” e mecanismos para detetar e intervir sobre “situações de risco que coloquem em perigo o saudável desenvolvimento de crianças e jovens que manifestem uma identidade de género ou expressão de género que não se identifica com o sexo atribuído à nascença”.

A alínea também explicita que têm de ser garantidas as “condições para uma proteção adequada da identidade de género” contra quaisquer configurações de exclusão no contexto escolar, assim como a formação dos profissionais escolares em questões relacionadas com a “problemática da identidade de género, expressão de género e da diversidade das características sexuais de crianças e jovens”, com vista à inclusão “como processo de integração socioeducativa”.

Já o n.º 03 indica que os membros do Governo com as tutelas da igualdade de género e da educação tinham de adotar, “no prazo máximo de 180 dias, as medidas administrativas necessárias” à execução dessas medidas.

“Entendeu-se que se, como defendiam os requerentes, a definição do conteúdo das medidas de proteção previstas na lei tem lugar, não no nível do diploma legal que as prevê, mas no nível administrativo para o qual este reenvia a sua regulamentação, a principal questão de constitucionalidade diz respeito a saber se o objeto do reenvio integra a reserva de lei”, considerou o TC.

Os deputados das três bancadas também pediram a apreciação constitucional sobre o que entendiam ser a imposição da aprendizagem de uma “ideologia de género” nas escolas, sustentando com a “proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e a liberdade de programação do ensino particular”, como está consagrado na Constituição.

Sobre este ponto, o Tribunal Constitucional declarou que “as normas legais não têm densidade suficiente para a apreciação” desse fundamento.

Em julho de 2019, ainda na anterior legislatura, o requerimento foi elaborado pelos deputados do PSD Miguel Morgado, Nilza Sena e Bruno Vitorino e foi assinado, entre outros, pelo líder parlamentar do PSD, Fernando Negrão, pelos sociais-democratas Maria Luís Albuquerque, Hugo Soares, Adão Silva ou Marques Guedes, e pelos democratas-cristãos João Almeida, Pedro Mota Soares, Telmo Correia ou Filipe Anacoreta Correia, entre outros, totalizando um número muito acima dos 23 parlamentares exigidos pela Constituição para estes pedidos.