São 124 os municípios de todo o país que aprovaram Estratégias Locais de Habitação e assinaram com o Governo acordos no âmbito do 1.º Direito, até 15 de dezembro, seguindo o protocolo estabelecido para acesso a este programa, criado pelo executivo em 2018 e que substituiu outros anteriores de realojamento.

Estes 124 municípios (e mais três empresas municipais) que já assinaram contratos para a execução do 1.º Direito identificaram 38.013 famílias com necessidades habitacionais, segundo dados enviados à agência Lusa pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, atualizados até quarta-feira.

Dentro destes acordos, há cerca de 900 habitações prontas para serem entregues às famílias, disse a mesma fonte.

Mais de 22 mil das famílias identificadas vivem em concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa (12.728) e do Porto (9.927).

O concelho de Lisboa é aquele onde foram registadas mais situações destas (4.479), seguido de Loures (2.294) e de Vila Nova de Gaia (2.109).

Até ao dia 15 deste mês, estavam assinados acordos com nove dos 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa e com 16 dos 17 que integram a Área Metropolitana do Porto, segundo os mesmos dados disponibilizados à agência Lusa.

Fora das duas áreas metropolitanas, há nestes 124 concelhos dois com mais de mil famílias abrangidas: Odemira (1.744) e Portimão (1.154).

Portugal tem 308 municípios.

Em fevereiro de 2018, o Levantamento Nacional das Necessidades de Realojamento Habitacional, que serviu para preparação e implementação do 1.º Direito, com base em dados fornecidos pelas autarquias, tinha identificado 25.762 famílias “como estando em situação habitacional claramente insatisfatória” em 187 municípios.

O documento concluiu então que havia “uma forte concentração das carências habitacionais nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, pese embora a implementação nestes territórios do Programa Especial de Realojamento, lançado nos anos 1990, cujo objetivo central foi a eliminação de barracas”, e revelou que “74% do total de famílias identificadas” viviam nas duas áreas metropolitanas do país.

Criado em 2018, o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação “visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada”, como se lê no Portal da Habitação.

Aos municípios cabe definir as estratégias no âmbito da habitação nos respetivos territórios e “agregar, avaliar e gerir todos os pedidos de apoio ao abrigo do 1.º Direito que lhe sejam submetidos”, sendo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) quem tem a responsabilidade de analisar e aprovar as candidaturas.

O programa prevê financiamento público a fundo perdido, empréstimos do IHRU e capitais próprios dos municípios.

Numa audição no parlamento em outubro, o ministro Pedro Nuno Santos afirmou que com os fundos europeus disponibilizados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR, criado para responder ao impacto da pandemia de covid-19), será possível financiar 26 mil casas do 1.º Direito “100% a fundo perdido”.

A habitação tem destinados 1.211 milhões de euros no âmbito do PRR.