Numa nota enviada às redações, o gabinete do ministro Vieira da Silva adianta que para ter acesso à bonificação por deficiência, que acresce ao abono de família, é preciso fazer o pedido junto da Segurança Social “mediante a apresentação de um requerimento que incorpora um certificado médico que ateste a existência de deficiência”.

“É da total responsabilidade dos médicos atestar o tipo de deficiência, a natureza da deficiência e se esta, a existir, tem ou não efeitos e quais para o desenvolvimento da criança”, lê-se na nota.

A explicação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) surge depois de o jornal Público ter noticiado que a Segurança Social e oftalmologistas “estão a ser inundados com pedidos de atribuição de subsídio de deficiência a crianças e jovens que usam óculos”.

Médicos denunciam problema

Hoje, o mesmo jornal adianta que a situação passa-se igualmente com crianças com asma ou com problemas de pele, o que terá levado um grupo de meia centena de médicos de família de norte a sul do país a denunciar a situação e a pedir que o ministério de Vieira da Silva apresente uma “definição clara e urgente” do âmbito da aplicação desta bonificação.

No entanto, na nota de esclarecimento do MTSSS fica claro que para o ministério “são os próprios médicos que atestam a deficiência nos moldes definidos por lei, dentro das suas competências médicas e ao abrigo dos respetivos estatutos e código deontológico”.

Refere, por outro lado, que não cabe à Segurança Social contestar pareceres clínicos, apesar de admitir que face ao acréscimo de requerimentos, o Instituto da Segurança Social “está a averiguar as causas e identificará as medidas que eventualmente venham a ser necessárias e ajustadas tomar”.

O MTSSS lembra que o facto de uma criança ou jovem ter qualquer perda ou anomalia de estrutura ou função “não confere por si só direito à bonificação por deficiência”.

“O reconhecimento do direito a esta prestação depende da existência de deficiência, a qual, (…) é entendida como perda ou anomalia congénita ou adquirida de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, em função da qual seja necessário o recurso aos apoios pedagógicos ou terapêuticos como meio de impedir o seu agravamento, anular ou atenuar os seus efeitos e permitir a sua plena integração social”, refere o ministério, referindo-se ao decreto-lei de 1997.

Por último, sublinha que esta bonificação não se destina em especifico a óculos, tratando-se de uma prestação em dinheiro que tem como objetivo compensar as famílias dos encargos resultantes da situação.