“A situação da covid-19 e todas as consequências de termos estado em confinamento, com o trabalho isolado e à distância, acabou por ocasionar um certo grau de alteração ao nível das perturbações mentais e veio potenciar este tipo de situação”, disse à Lusa o responsável do grupo de peritos que elaborou o documento técnico, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Ocupacional (PNSOC).

Segundo José Rocha Nogueira, “estimativas conservadoras” indicam que entre “20% a 50% dos trabalhadores que estejam em determinadas condições de trabalho podem vir a desenvolver perturbações psicológicas” relacionadas com a sua atividade laboral.

O documento alerta que as “situações de stress, de depressão, de ansiedade ou de `burnout´ são cada vez mais relatadas por um significativo número de trabalhadores, face à enorme pressão para responder às exigências do ambiente de trabalho moderno e à atual situação pandémica”.

De acordo com o coordenador do PNSOC, os trabalhadores em teletrabalho apresentam um risco psicossocial mais elevado, devido a uma eventual maior intromissão da entidade patronal, assim como quem esteve sujeito a situações mais críticas em ambiente laboral.

“Se num grande setor de uma empresa houve um despedimento em massa, os restantes trabalhadores sentem isso de forma mais intensa o que constitui um fator de risco para a sua própria saúde mental”, exemplificou José Rocha Nogueira.

O responsável apontou ainda situações em se verificaram acidentes graves de trabalho.

Sobre as áreas laborais de maior risco, o coordenador da DGS refere que “não se pode dizer que há um setor específico”, uma vez que os fatores de risco psicossocial estão relacionados “com a envolvência e as situações que ocorreram na empresa”.

Segundo disse, o guia técnico de “Vigilância da Saúde dos Trabalhadores Expostos a Fatores de Risco Psicossocial” pretende, assim, apoiar os serviços de saúde no trabalho na adoção das melhores práticas possíveis no desempenho da sua atividade.

Na prática, pretende “dar resposta a um problema que tem sido crescente e que tem a ver com os riscos psicossociais no local de trabalho, das consequências que daí advêm e do facto de não haver uma intervenção sistematizada como proceder relativamente a esses riscos”, adiantou.

De acordo com José Rocha Nogueira, o documento disponibiliza também diversos instrumentos para avaliar os fatores de risco, caso de questionários de avaliação, que estão validados para Portugal e adequados a cada situação específica.

Para a concretização deste guia, que esteve em consulta pública em abril, a DGS constituiu um grupo de trabalho técnico-científico, coordenado pelo Programa Nacional de Saúde Ocupacional, que integrou peritos de diversas áreas e entidades públicas e privadas, como ordens profissionais e universidades.

“A enorme crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da covid-19 provocou uma disrupção, sem precedentes, na economia e na sociedade em geral e desencadeou profundas e rápidas mudanças laborais que geraram, agravaram e realçaram os riscos psicossociais e que colocaram em evidência a relevância da saúde e do bem-estar dos trabalhadores, bem como a importância da gestão dos riscos psicossociais no contexto do trabalho”, alerta o guia.

Estes riscos estão associados ao aumento do absentismo, à reduzida produtividade, a baixos níveis de desempenho, à elevada rotatividade, à diminuta motivação dos trabalhadores, para além de estarem relacionados a um “enorme fardo de doença e incapacidade que acarretam pesados encargos financeiros para os indivíduos, as empresas e a sociedade”, refere.