Segundo uma norma hoje divulgada pela Direção Geral da Saúde (DGS), estão obrigados a isolamento os contactos de casos confirmados no contexto de surtos em lares e em outras estruturas para pessoas idosas, unidades de cuidados continuados, de acolhimento de crianças e jovens em risco, cadeias e centros de acolhimento de migrantes e refugiados.

O mesmo acontece para quem resida ou trabalhe em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) ou em outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas, que são igualmente considerados contactos de alto risco e, por isso, sujeitos a isolamento profilático.

De acordo com a DGS, “em situação excecionais, a Autoridade de Saúde pode determinar, fundamentada numa avaliação de risco caso a caso, o isolamento profilático a contactos de caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/covid-19 em outras circunstâncias não previstas na presente norma”.

"O fim do isolamento profilático é estabelecido após a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial TAAN para SARS-CoV-2, realizado ao 10.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado", refere a norma.

Contudo, acrescenta que em situações em que o risco de cadeias de transmissão a pessoas com condições de saúde associadas a uma evolução grave se contraírem covid-19, a autoridade de saúde pode determinar o isolamento profilático até ao 14.º dia após a exposição ao caso confirmado de infeção.

A DGS diz ainda no documento que as pessoas com vacinação completa (consideradas contactos de baixo risco) que dispensem isolamento devem, no entanto, limitar os contactos com outras pessoas, reduzindo as suas deslocações ao indispensável, como a ida para o trabalho ou para a escola. Devem ainda evitar o contacto com pessoas com condições associados a um maior risco de desenvolver caso grave de covid-19.

Já aos contactos de alto risco, deve ser realizada "vigilância ativa" durante o período de isolamento profilático definido.

Segundo a DGS, todos os contactos de caso positivo devem adotar durante 10-14 dias desde a data da última exposição medidas como o uso de máscara em qualquer circunstância (espaços interiores e exteriores), automonitorizar e registar diariamente quaisquer sintomas compatíveis com covid-19 e medir temperatura corporal uma vez por dia, contactando o SNS24 se surgirem sintomas compatíveis com a covid-19

Aos contactos com história de infeção há menos seis meses não se aplicam as medidas previstas na norma, à exceção da adoção de medidas durante 10 a 14 dias como o uso de máscara e a automonitorização de sintomas.

Quanto à realização de testes laboratoriais, os contactos de alto risco devem realizar o primeiro o mais precocemente possível, idealmente até ao 5.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado, e o segundo ao 10.º dia. Já os contactos de baixo risco (como os vacinados), devem realizar o teste idealmente até ao 5.ºdia.

A norma estipula ainda que em situações de 'cluster' ou de surto, todos os contactos (de alto e baixo risco) devem realizar teste para SARS-CoV-2, preferencialmente teste rápido de antigénio (TRAg).