Desde o ano passado que milhares de pessoas estão a beneficiar de moratórias no crédito habitação. Esta foi a solução encontrada para aliviar os encargos das famílias, num período marcado por uma redução de rendimentos para muitos.

Contudo, esta ajuda tem um prazo para acabar e é importante saber com o que vai contar no fim da moratória e o que pode fazer para se antecipar e evitar entrar em incumprimento.

Quanto vai pagar no fim da moratória?

Para saber quanto vai ficar a pagar no fim da moratória no crédito habitação, é preciso perceber de que tipo de moratória está a beneficiar. Se estiver a pagar uma parte da prestação, significa que está a pagar juros. Nesse caso, o fim da moratória vai implicar o pagamento de uma prestação igual ou semelhante à que pagava antes do início da moratória. Já se não estiver a pagar nada, significa que no final da moratória a sua prestação vai aumentar um pouco. E porquê? Porque os juros que não pagou durante estes meses vão ser “transformados” em capital em dívida. Assim, o montante de financiamento que tem de pagar cresce e isso reflete-se na prestação.

Outra questão que tem de ter presente é que, independentemente do tipo de moratória que está a ser aplicado ao seu contrato, o seu crédito vai prolongar-se pelo mesmo número de meses em que esteve sob moratória. Na prática é como se o seu contrato tivesse congelado. Se quando começou a beneficiar da moratória lhe faltavam 300 meses para concluir o contrato de crédito, quando retomar o pagamento vai ter o mesmo número de meses pela frente.

O que pode fazer para atenuar o impacto do fim da moratória?

Haverá situações muito distintas, mas, também há várias soluções que devem ser ponderadas para que se consiga antecipar e evitar alguma situação de maior fragilidade financeira.

Assim sendo, saiba o que pode fazer quando a moratória terminar. Comece por negociar com a instituição de crédito, se isso não surtir o efeito desejado procure soluções alternativas. E saiba que tem instrumentos à sua disposição que obrigam a que as instituições encontrem soluções para o seu caso. Mas vamos analisar cada uma das opções.

Negoceie com o seu banco

Se a moratória está a chegar ao fim e sabe que o regresso ao pagamento integral das prestações vai ser um problema, contacte o seu banco. Tente encontrar uma solução que lhe permita fazer face aos seus compromissos financeiros. Estas soluções podem passar por uma carência de capital, ou seja, é uma outra moratória onde paga apenas os juros e não paga capital. Pode também passar por um aumento do prazo do contrato de crédito, o que fará com que a prestação desça.

Haverá mais soluções, mas só poderá encontrar a certa para si informando-se e negociando junto da instituição onde tem o crédito a decorrer. O importante é não adiar esta negociação, para que possa encontrar uma solução com tempo.

Peça outras propostas

Se está a negociar com o seu banco, uma das armas pode ser o poder negocial. Ou seja, mesmo que neste momento esteja fragilizado, não significa que não pode encontrar soluções melhores. Por isso, avalie o que está a ser oferecido no mercado. Pesquise ou peça ajuda a um intermediário financeiro para lhe apresentar outras propostas.

Neste caso poderá encontrar soluções, junto de outra instituição, que lhe permita reduzir os encargos com o crédito habitação, através de condições mais atrativas, seja pelo spread, pelos produtos associados, pelo prazo, etc.

Por outro lado, se tem vários créditos a decorrer pode ponderar em consolidar estes empréstimos. Ou seja, juntar todos num só, conseguindo condições mais favoráveis e reduzindo o número de débitos a cair na sua conta. O que permite uma melhor gestão financeira.

Conhece o PARI e o PERSI?

Sabia que existem instrumentos que protegem os consumidores e obrigam as instituições financeiras a negociarem e a encontrarem soluções que se adequem aos clientes? Claro que primeiro é preciso avaliar a capacidade financeira de cada cliente. Só depois é possível perceber se se consegue encontrar uma solução que evite o caminho judicial.

Assim, saiba que, enquanto cliente, pode alertar a instituição financeira para o risco de entrar em incumprimento e, nessa altura, a instituição tem de lhe apresentar um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI).

Por outro lado, se falhar efetivamente o pagamento do crédito pode ser colocado sob o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Através deste instrumento, a instituição terá de apresentar uma ou mais soluções para o seu caso.

Independentemente da sua situação, a palavra de ordem é agir. Não espere que a sua situação financeira se deteriore, até porque quanto mais cedo atuar mais fácil será encontrar uma solução e evitar o incumprimento.