O IRS Jovem é um regime especial que lhe permite, enquanto jovem trabalhador, receber um maior reembolso após a entrega da declaração. Neste artigo, enumeramos os requisitos necessários para que possa ter acesso ao IRS Jovem e dizemos-lhe como deve preencher a declaração de forma correta.

Quanto posso poupar com o IRS Jovem?

Neste momento, o IRS Jovem está a ser aplicado durante um período de três anos a todos aqueles que tenham concluído o ciclo de estudos e é calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais (443,20 euros).

Assim, no ano seguinte à conclusão, o benefício é de 30%, com um limite de 3.291,08 euros (7,5 x IAS); no 2.º ano é de 20%, com um limite de 2.194,05 euros (5 x IAS), e no 3.º ano, o benefício passa para 10%, com um limite de 1.097,03 euros (2,5 x IAS).

Porém, com as alterações previstas pelo novo Orçamento de Estado para 2022, a aguardar aprovação, o IRS Jovem vai passar a ser aplicado durante cinco anos, sendo que nos dois primeiros, a isenção é a de 30%, nos dois seguintes, de 20%, e no quinto ano, de 10%. Além disso, também passa a englobar trabalhadores independentes, uma vez que, até ao momento, este benefício só incluía jovens que trabalhassem de forma dependente.

Porém, deve ter em atenção que este formato não é automático, pelo que não consegue optar por este regime se fizer o IRS de forma automática. No regime de tributação da sua declaração de IRS (Modelo 3), tem de escolher esta opção.

Tenha ainda em atenção que este não é um benefício cumulativo com o regime de Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal do Programa Regressar (artigo 12.º - A do Código do IRS).

Quais os requisitos para ter direito ao IRS Jovem?

Este regime de IRS foi criado em 2020 com vista a beneficiar jovens no início de carreira, para que possam receber os seus rendimentos de emprego através do primeiro IRS. Além de pagarem menos impostos têm, posteriormente, um maior reembolso.

Assim sendo, para ter direito ao IRS Jovem tem de reunir as seguintes condições:

  • Ter entre 18 e 26 anos;
  • Ter o ciclo de estudos de nível 4 ou superior concluído;
  • Não ultrapassar os 25.075 euros em rendimento anual bruto;
  • Fazer o IRS sozinho, já não sendo considerado como dependente no dos pais.

Como preencher a declaração do IRS Jovem?

Neste caso deve usar o Modelo 3 e quanto aos anexos a preencher, tem apenas de usar o Anexo A. Neste, tem de preencher o Quadro 4A e o Quadro 4F.

Primeiramente, no Quadro 4A, deve “Adicionar Linha”, e, se as informações ainda não estiverem preenchidas, deve fazê-lo da seguinte forma e por ordem:

  • Colocar o NIF da entidade que lhe pagou os rendimentos;
  • Selecionar o regime de IRS Jovem no “Código dos Rendimentos”, em “417 - rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”;
  • Indicar o seu NIF em “Titular”;
  • Coloar os rendimentos que auferiu;
  • Colocar as retenções na fonte de IRS que a empresa pagadora efetuou;
  • Colocar contribuições para a Segurança Social;
  • Colocar, no campo “Quotizações Sindicais”, os valores pagos a sindicatos, se existirem.

Nas restantes opções, deve colocar “Não se aplica”.

Já no Quadro 4F, deve seguir a mesma lógica, começando por “Adicionar Linha”. Depois:

  • Preencha o seu NIF no campo “Titular”;
  • Indique o ano em que concluiu os estudos;
  • Selecione o nível com que terminou o ciclo de estudos em “Nível de qualificação do QNQ”;
  • Indique o estabelecimento de ensino onde concluiu os estudos (ou, se fora de território nacional, o código do país correspondente).