Em primeiro lugar, uma pessoa que esteja numa situação de insuficiência económica implica que se inclua num agregado familiar, cujo rendimento mensal não exceda 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Dito de outra forma, trata-se de pessoas com rendimentos bastante baixos.

Assim, no caso do agregado familiar consideram-se o cônjuge, descendentes ou equiparados (por exemplo, enteados, tutelados, os adotados e os menores que lhes estejam confiados) que com ele compartilham uma vida em comum. Além disso, os elementos do agregado familiar considerados são os que se apresentam na declaração de IRS.

Tendo em conta que o valor do IAS se altera todos os anos, saiba que, em 2021, este situa-se nos 438,81€. Isto implica que, à luz dos valores para este ano, o rendimento mensal médio do agregado não pode exceder os 658,21€. Caso contrário, não se considera como uma situação de insuficiência económica.

Quais os rendimentos relevantes?

No que diz respeito à situação de insuficiência económica, segundo o artigo 3.º da Portaria n.º 311-D/2011, os rendimentos que são considerados para efeitos de cálculo do rendimento mensal do agregado familiar apresentam-se abaixo:

  • Valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente;
  • Valor líquido dos rendimentos prediais, os quais incluem ainda o montante correspondente a 5 % do valor patrimonial tributário dos imóveis de que sejam proprietários;
  • Prestações sociais, subsídios ou apoios sociais atribuídos;
  • Lucros obtidos no âmbito de rendimentos empresariais e profissionais;
  • Valor bruto dos rendimentos de pensões;
  • Apoios à habitação atribuídos com regularidade;
  • Valor bruto dos incrementos patrimoniais;
  • Importâncias líquidas dos rendimentos de capitais.

Como se determina o rendimento médio mensal?

Os cálculos necessários para determinar o rendimento médio mensal do agregado familiar são bastante simples. Em primeiro lugar, deve somar os rendimentos brutos anuais de cada um dos elementos do seu agregado. De seguida, deve dividir esse total pelo número de elementos e, após obter o resultado, deve dividir novamente por 12 meses.

Considere o seguinte exemplo: imagine um agregado composto por apenas dois elementos, a Maria e o João. A Maria aufere 5.000€ anuais e o João aufere cerca de 4.500€ anuais, ambos rendimentos de trabalho dependente. Assim, com base nestes valores, deve somar os 5.000€ da Maria com os 4.500€ do João, perfazendo um total de 9.500€. Depois, deve dividir este valor por dois (visto que o agregado apenas tem dois elementos), perfazendo um total de 4.750€. Depois disso, deve dividir por 12 meses, obtendo um total de 395,83€. Este seria o rendimento médio mensal deste agregado. Tendo em conta que se encontra abaixo de 1,5 vezes do IAS, então este agregado apresenta-se numa situação de insuficiência económica.

Como posso verificar a minha situação?

Se pretender verificar a sua situação de insuficiência económica, pode fazê-lo através do Portal das Finanças realizando os seguintes passos:

  1. Em primeiro lugar, deve aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se;
  2. Depois, deve escrever no campo de pesquisa "insuficiência económica" e, a seguir, clicar na tecla "Enter" para pesquisar;
  3. De seguida, deve selecionar a opção "Insuficiência económica para taxas moderadoras";
  4. Depois, selecione o ano civil relativamente ao qual deseja determinar se está perante uma situação de insuficiência económica;
  5. Por fim, pode facilmente verificar a situação, focando-se no valor presente na coluna "Insuficiência Económica" (que pode ter "Sim" ou "Não")

Tenha em consideração que, caso apareça "Sim" na coluna da insuficiência económica, então isso significa que todos os membros do agregado se encontram numa situação de insuficiência e não apenas a pessoa que está a visualizar a informação.

Além destas informações gerais, também tem acesso aos valores obtidos e realizados pela Autoridade Tributária para efeitos de atribuição ou não desse estatuto. No entanto, tenha em consideração que tal apenas lhe é disponibilizado se já tiver solicitado um apoio ou subsídio previamente em que tenha exigido encontrar-se numa situação de insuficiência económica.

Quais os apoios a que tenho direito se estiver numa situação de insuficiência económica?

Existem diversos apoios ou subsídios a que tem direito caso se encontre numa situação de insuficiência económica. Assim, neste tipo de apoios incluem-se a atribuição do Rendimento Social de Inserção, a isenção de taxas moderadoras e proteção judicial.

Rendimento Social de Inserção (RSI)

Um dos apoios/subsídios a que tem direito é o Rendimento Social de Inserção (RSI). Assim, para ter direito a ele, relembre-se que deve reunir as seguintes condições:

  • Se viver sozinho, então a soma dos rendimentos mensais não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI (189,66€)
  • Se viver com familiares, então a soma dos rendimentos mensais de todos os membros do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, sendo este valor calculado em função da composição do agregado familiar;
  • O valor do património mobiliário não pode ultrapassar os 26.328,60€, ou seja, equivalente a 60 vezes o IAS. No caso do valor dos bens móveis, este é exatamente o mesmo que o património mobiliário.

Isenção de taxas moderadoras

Outro apoio a que tem direito devido ao facto de se encontrar em situação de insuficiência económica é a isenção de taxas de moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Assim, pode pedir esta isenção de duas formas:

  • Presencialmente - sendo que antes de dirigir a um balcão de atendimento, deve consultar quais os documentos e requisitos necessários. Assim, deve levar consigo o Cartão de Cidadão ou, caso não o tenha, deve fazer-se acompanhar do cartão de utente, cartão de contribuinte e cartão de beneficiário da Segurança Social.
  • Online - sendo que deve aceder à Área do Cidadão do Serviço Nacional de Saúde. Neste caso deve ter consigo o Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões, ou então a Chave Móvel Digital.

No entanto, independentemente da forma como realiza o pedido, ambas são gratuitas.

Proteção jurídica

Por fim, a proteção jurídica é um dos direitos que as pessoas que não tenham condições para pagar as seguintes despesas relacionadas com processos judiciais:

  • Despedimento;
  • Divórcio;
  • Despejo ou penhoras;
  • Outras situações de processos judiciais similares;
  • Extrajudiciais, no caso de divórcio por mútuo consentimento.

Além disso, esta proteção jurídica também inclui uma consulta jurídica com um advogado para esclarecimento técnico. Assim, isto abrange os direitos da pessoa em causa e apoio jurídico com a nomeação de um advogado, além do pagamento dos honorários e dispensa do pagamento das custas judiciais, ou a possibilidade de as pagar em prestações.