A prorrogação da proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais produz efeitos “até às 00:00 horas do dia 16 de março”, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica.

A interdição foi determinada pelo Governo pela primeira vez às 00:00 horas de 14 de maio de 2020, até 15 de junho, e sucessivamente prorrogada, como medida de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, “sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, permanece por controlar”, lembra o executivo no diploma hoje publicado no Diário da república, para vigorar a partir das 00:00 horas de terça-feira, quando terminava a última prorrogação do início de fevereiro.

“A experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro”, reafirma o executivo, repetidamente nos diplomas.

O despacho mantém a autorização de atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera (‘em lay-up’) não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, “importando, face ao que antecede, monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar”, explica no despacho.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.526.075 mortos no mundo, resultantes de mais de 113,7 milhões de casos de infeção confirmados, segundo um balanço da agência de notícias francesa AFP.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019 numa cidade do centro da China, Wuhan.