As novas medidas restritivas no âmbito do novo confinamento geral devido à pandemia da covid-19 entraram em vigor às 00:00 de hoje, segundo o decreto do Governo publicado terça-feira em Diário da República.
No período da passagem de ano, devido à pandemia, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23:00 de 31 de dezembro em todo o território continental, estando proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.
Trabalhar em casa com crianças não tem de ser visto como algo stressante, mas sim como um momento perfeito para se aprender a gerir o tempo entre se ser produtivo e divertir-se com os mais pequenos.
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