A forma de atuar devia ser simples: se tem uma dívida deve pagá-la, certo? Ainda é mais simples de compreender que o credor tem o direito de lhe cobrar essa mesma quantia. No entanto, existe a prescrição de dívidas.

O que é a prescrição de dívidas?

No fundo funciona como um prazo de validade que dita o momento em que deixa de ser obrigado a pagar aquilo que deve. A prescrição vem regulada no artigo 303º do Código Civil e para esta ser eficaz, o devedor deve invocá-la de forma judicial e extrajudicial.

Como dita a lei, a prescrição de dívidas é a perda do direito de a cobrar, que resulta da falta de interesse demonstrada pelo cobrador em fazê-lo. De forma mais simplificada: se o credor não demonstrar interesse em cobrar a dívida, esta perde a validade passado um determinado tempo. Findo esse período, deixa de a ter de pagar.

Quais são os prazos para que uma dívida prescreva?

Antes de mais, é importante que saiba que, se não existir nenhuma lei que dite o contrário, o prazo ordinário – como é descrito legalmente – de prescrição de uma dívida é de 20 anos.

A lei portuguesa já regulamentou seis prazos diferentes para a sua prescrição:

Prazo de seis meses

Prazo de dois anos

  • Educação: dívidas de estudantes a estabelecimentos onde sejam fornecidos alojamento e alimentação, bem como, estabelecimentos de ensino, assistência, tratamento ou educação, são prescritas ao fim de dois anos. Dívidas ao ensino superior não estão incluídas neste prazo;
  • Multas de trânsito: Se não receber no prazo de dois anos nenhuma resposta relativa ao seu recurso, então não é obrigado a pagar a multa;
  • Advogados, dentistas e médicos: o reembolso das despesas e os serviços prestados no exercício de profissões liberais;
  • Comerciantes (pelos bens vendidos) e instituições e serviços médicos particulares.

Prazo de três anos

  • Saúde: dívidas a instituições públicas de saúde prescrevem passados três anos.

Prazo de quatro anos

  • Dívidas às finanças: para o pagamento de dívidas relativas ao IRS, IVA, IUC ou IRC, as finanças têm um prazo de quatro anos para notificar os contribuintes. Após a notificação, o Fisco tem mais quatro anos para executar a dívida.

Prazo de cinco anos

  • Rendas e alugueres em dívida pelo locatário;
  • Pensões de alimentos vencidas e qualquer outra prestação periodicamente renovável;
  • Dividendos de sociedades;
  • Foros;
  • Anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;
  • Quotas de amortização do capital a pagar com os juros;
  • Juros convencionais (taxas de juro acordadas entre as partes) ou legais (taxa de juro não é acordada);
  • Dívidas à Segurança Social devido à falta de pagamento de quotizações e contribuições. Se, por outro lado, a dívida for relativa a um recebimento indevido de prestações socias, o prazo é de até 10 anos.

Prazo de oito anos

  • Propinas do ensino superior;
  • Todas as dívidas às finanças que não prescrevem em quatro anos.

Prazo de 20 anos

  • Cartões de crédito.

Prescrição de dívidas bancárias: como funciona?

Não há nenhum artigo no Código Civil que determine o prazo de prescrição de uma dívida bancária. No entanto, foram criados alguns acórdãos que foram respondendo a algumas dúvidas em relação a este assunto.

O pagamento de um crédito feito a uma instituição financeira é feito em prestações mensais que são acordadas entre o cliente e a entidade bancária. Para estes casos, é decretado que as dívidas prescrevem ao fim de cinco anos. Além disso, a sua validade começa a partir do primeiro incumprimento com uma prestação mensal.

Quando o assunto é sobre a prescrição de dívidas de cartões de crédito, a situação torna-se um bocado mais complicada. Segundo o acórdão, os créditos atribuídos pela instituição financeira aos consumidores para a utilização do cartão de crédito para adquirir bens ou serviços prescrevem passados 20 anos.

Se no seu caso tem dívidas bancárias, então é aconselhável que não espere pela prescrição da dívida, porque normalmente são valores elevados e as instituições financeiras não deixam passar a situação e procuram sempre os clientes para a sua liquidação.

Se está nessa posição então fale com o seu banco e tente renegociar o crédito. Caso não o queira fazer ou tenha muitos empréstimos e dificuldades em pagar as respetivas parcelas, aconselhamos que consolide os créditos, ficando só a pagar uma mensalidade.

Como devo pagar dívidas antigas?

A dificuldade de pagar uma dívida que já tenha vencido vai depender da entidade com quem ficou em incumprimento. Cada vez mais as instituições e os bancos estão a aceitar o pagamento das dívidas em prestações, uma vez que também é do seu interesse receber o montante em falta. Assim, para pagar dívidas antigas, deve ligar para a entidade em questão e pedir uma reunião para saber se pode pagar o montante total de uma vez ou se pode fazê-lo forma faseada.

Depois de pagar todos os montantes em atraso, o seu nome vai ser retirado da base de dados de incumprimento do Banco de Portugal, ou seja, da lista negra. Descubra aqui como pode ver se o seu nome está na lista negra do Banco de Portugal.

Tenha sempre atenção aos prazos de prescrição de dívidas, mas, acima de tudo, tente não deixar nada por pagar. Caso queira mais informações sobre a prescrição de dívidas veja o artigo completo no site da Comparamais.