No diploma, que deu entrada na Assembleia da República no domingo e foi hoje divulgado pelo partido, o grupo parlamentar do Chega considera que o casamento infantil se verifica “sempre que um dos nubentes tenha menos de 18 anos” de idade.

Atualmente, o Código Civil impede o casamento para indivíduos com “idade inferior a dezasseis anos”. Nos casos de indivíduos entre os 16 e 18 anos, a lei estipula que o matrimónio é válido desde que tenham uma autorização dos progenitores, tutores ou “conservador do registo civil”.

Nesses casos, fica garantida a emancipação do menor, que passa a adquirir “plena capacidade de exercício de direitos”, salvo em casos como a administração de bens até à maioridade ou a cobrança de dívidas em seu nome.

No entender do Chega, a emancipação corresponde a uma “maioridade antes de tempo, que chega muitas vezes antes da criança estar preparada para as consequências práticas dos seus atos”.

Nesse sentido, o partido propõe várias alterações ao Código Civil com vista a “que seja aplicado um novo enquadramento legal que impossibilite qualquer criança, ainda que tenha autorização legal dos progenitores e/ou tutores, de contrair matrimónio”.

Entre as alterações propostas, consta designadamente a mudança da alínea a do artigo 1604.º do Código Civil, que estipula atualmente como “impedimento dirimente absoluto” do matrimónio a “idade inferior a dezasseis anos”, e que passaria a constar “a idade inferior a dezoito anos”.

O Chega sustenta que a sua proposta “tem em consideração os pressupostos da Convenção Sobre os Direitos da Criança” e segue recomendações de associações como a UNICEF, a Aldeia de Crianças SOS ou a Associação para a Promoção de Segurança Infantil (APSI).