“Propomos para os ascendentes, além de outros familiares diretos, a aplicação do mesmo regime de apoios previsto para a assistência a descendentes, ou seja, a compensação das faltas justificadas através de uma prestação social”, refere o responsável pelas relações institucionais da associação de defesa do consumidor, Bruno Campos Santos, citado num comunicado.

Segundo a Deco, esta proposta será apresentada “ao Governo, aos partidos na Assembleia da República, aos parceiros sociais e a outras organizações com intervenção nesta área” e “baseia-se em quatro pilares: preservação do emprego, proteção dos direitos dos trabalhadores e das empresas, proteção dos mais velhos em Portugal e solidariedade e coesão geracionais”.

Atualmente, faltar ao trabalho para acompanhar pais ou familiares diretos a consultas e tratamentos ou para prestar cuidados integrados no conceito de ‘assistência à família’ implica perda de retribuição.

“A lei só prevê faltas justificadas e um subsídio compensatório da Segurança Social na assistência a filhos. No caso de outros familiares (pais, cônjuges, unidos de facto, ascendentes, irmãos e cunhados), as faltas são justificadas até 15 dias por ano, desde que o acompanhante comprove o motivo da falta (por exemplo, a presença em atos médicos), mas não há direito a apoio”, explica a Deco.

Para a associação, “além de não proteger convenientemente o trabalhador que falta, a legislação atual também coloca em risco os familiares, que podem ficar sem acesso aos cuidados de saúde por não haver quem esteja em posição de os acompanhar, dado não poder prescindir do salário”.

“Quinze dias anuais de subsídio compensatório da Segurança Social poderiam fazer a diferença na decisão entre faltar ao trabalho para ajudar ou não prestar assistência”, sustenta.

Salientando que “a pandemia da covid-19 confrontou a sociedade portuguesa com a realidade dos idosos, que são mais de dois milhões em risco”, a associação lembra que “há idosos institucionalizados a precisar de apoio externo para ir ao médico e existem muitos outros a viver sozinhos ou em casa de familiares, que também necessitam desse acompanhamento”.

“O regime atual é insuficiente para dar resposta a um país envelhecido, com uma rede pública de assistência e de cuidados continuados escassa e com um sistema privado que não vê potencial lucrativo para desenvolver este mercado. Na maioria dos casos, resta a família para ajudar em caso de aflição”, refere.

E, mesmo existindo já o estatuto do cuidador informal — “embora a sua aplicação ainda esteja numa fase embrionária e a necessitar de regulamentação em alguns aspetos”-, a Deco defende que “também seja dada resposta à prestação de cuidados pontuais a quem, por acidente, doença ou prevenção, precise de assistência”.