
No final deste mês, as notícias que estão a chegar, quanto aos direitos das famílias, não são animadoras, já que o Governo prepara-se para avançar com uma série de alterações ao regime da parentalidade previsto na legislação laboral.
“Estas medidas apresentadas pelo Governo criaram muita ansiedade nas famílias, mas é de salientar que ainda há alguns passos que precisam ser aprovados, para que estas leis passem a vigorar, e que nada garante para já que isso aconteça ou quando será. No entanto, é importante que as famílias estejam a par desta informação” refere Marta Esteves, advogada e consultora de direitos parentais.
Estes são os quatro direitos parentais que o Governo pretende alterar:
1. Eliminação das faltas por Luto Gestacional
Introduzidas em 2023, estas faltas permitem que, nos casos em que não há lugar à licença por interrupção da gravidez, a trabalhadora falte ao trabalho até três dias e sem qualquer perda de remuneração. Estas faltas abrangem também o pai, desde que a mãe goze a licença ou as faltas, tendo sido reconhecido ao pai, pela primeira vez, este direito ao luto gestacional.
Com a alteração proposta, ao eliminarem-se estas faltas, retira-se o direito à mulher a faltar ao trabalho por perda gestacional, nos casos em que não há acesso a licença, porque para haver acesso a essa licença é necessário um atestado médico, que nem sempre acontece, principalmente quando as perdas ocorrem numa fase muito inicial da gravidez, o que não invalida o luto da mãe, assim como se retira o direito ao luto do pai por perda gestacional.
O governo está a comunicar que, em vez dos três dias de falta, o pai terá 15 dias. No entanto, convém esclarecer que:
1 - Esses 15 dias já estão previstos atualmente na lei para assistência a membro do agregado familiar, sendo os 15 dias o limite máximo anual para qualquer situação de assistência ao agregado familiar e sem qualquer remuneração;
2 - A possibilidade de o pai faltar ao trabalho, fica diretamente ligada com a necessidade de a mulher precisar de assistência, caso contrário, o pai não terá direito a faltas;
3 - Os três dias de faltas que o Governo pretende eliminar são faltas remuneradas, enquanto que os 15 dias para assistência são faltas não remuneradas.
2. Limitação ao horário de amamentação
Atualmente, há direito à dispensa diária para efeitos de amamentação, durante todo o tempo que durar a amamentação. Agora, o Governo quer limitar a sua duração aos dois anos do bebé. Ou seja, mesmo que o bebé seja amamentado para lá dos dois anos de vida, no dia em que o bebé completa os dois anos, a mãe deixa de ter direito à dispensa diária para efeitos de amamentação. Para além disso, será necessário apresentar atestado médico a comprovar a amamentação desde o início, ao contrário do atualmente em vigor, que é apenas a partir do primeiro ano do bebé, e depois renovar esse atestado a cada seis meses.
3. Limitação ao Horário Flexível
Passa a estar previsto que o horário solicitado pelo trabalhador é uma proposta e o horário será efetivamente elaborado pela entidade empregadora e, ainda, passa a estar previsto na Lei que essa proposta do trabalhador deverá ter em conta a organização dos horários existentes e horário de funcionamento da empresa, especialmente no que toca a trabalho prestado em horário noturno e aos fins de semana, o que se vai traduzir numa limitação aos pedidos de horário flexível para fixação dos turnos e/ou das folgas.
Ou seja, um dos tipos de pedidos de horário flexível que hoje é possível solicitar, o de fixar os turnos e/ou as folgas - possibilidade prevista de acordo com a jurisprudência dos Tribunais superiores e da própria CITE - passará a estar muito condicionada, caso esta alteração proposta pelo Governo entre em vigor.
4. Alterações ao regime da licença parental inicial
A redação da proposta nesta parte está bastante confusa e até contraditória, por isso, para alguns pontos, o melhor é mesmo aguardar pela versão final e por esclarecimentos, para clarificar se a nova licença de seis meses, paga a 100%, proposta pela Governo obriga a que haja uma partilha do período facultativo de acréscimo de 60 dias (30 dias para a mãe e outros 30 para o pai) ou se, para que haja acesso esta licença, terá de ser uma partilha efetiva de toda a licença e, portanto, 90 dias para a mãe e outros 90 dias para o pai, perfazendo assim os 180 dias de licença.
Estas notícias criaram muita ansiedade nas famílias, principalmente às que estão em processo de ativar estes direitos que estão agora propostos para alteração. Por isso, antes de mais importa clarificar que:
- As medidas apresentadas pelo Governo dizem respeito a um anteprojeto de lei de reforma da legislação laboral;
- Este anteprojeto foi já enviado para a concertação social e só depois destas negociações e aprovação nesta entidade é que seguirá para a Assembleia da República;
- E será este o órgão de soberania que vai aprovar ou rejeitar as propostas de alteração à legislação laboral.
Mesmo que haja a aprovação das alterações pela Assembleia da República, é ainda necessária a promulgação do diploma final pelo Presidente da República e posterior publicação no Diário da República, para que possam entrar em vigor. Até lá, permanece o regime da parentalidade tal e qual como o conhecemos e que se encontra atualmente em vigor.
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