Dentro da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que é constituída por 18 municípios, 19 freguesias de cinco concelhos permanecerão em estado de calamidade, já que, conforme disse a ministra da Presidência na segunda-feira, é necessário “consolidar” a “tendência decrescente de novos casos”, verificada nos últimos 15 dias.

Em declarações aos jornalistas, após uma reunião com os autarcas de Lisboa, Loures, Odivelas, Amadora e Sintra, Mariana Vieira da Silva referiu então que a incidência de novos casos por cada 100 mil habitantes nesses concelhos desceu dos 154 para os 121, mas afirmou que ainda não existem condições para se ficar descansado.

Assim, continuarão a existir três ‘níveis’ de restrições devido à pandemia de covid-19 no continente.

Estes três níveis estão em vigor desde 01 de julho, sendo agora renovados, a partir das 00:00 de quarta-feira, até às 23:59 de 31 de julho.

A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).

Nas ilhas, o Governo da Madeira tinha já decidido prolongar a situação de calamidade até 31 de julho e o Governo dos Açores estipulou o mesmo estado para as cinco ilhas com ligações aéreas ao exterior do arquipélago (e alerta para as restantes quatro) até às 00:00 do dia 15. Para a manhã desta quarta-feira está prevista a apresentação de novas decisões do executivo.

Há três semanas, o Governo anunciou também a criação de um regime de contraordenações para quem violar as regras estabelecidas, como ajuntamentos ou o consumo de bebidas alcoólicas na rua, podendo as multas ir dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 euros para entidades coletivas.

O Governo acrescentou agora coimas previstas pelo incumprimento das regras de tráfego aéreo e dos aeroportos (com exceção dos Açores e da Madeira): o embarque de cada passageiro sem demonstrar um teste negativo ou a dispensa da sua necessidade pode custar às companhias ou gestores aeroportuários 500 a 2.000 euros e o incumprimento da obrigação de rastreio da temperatura corporal por infravermelhos aos passageiros que chegam ao território nacional é punível com coima de 2.000 a 3.000 euros.

Portugal continental (com exceção da Área Metropolitana de Lisboa)

À semelhança daquilo que entrou em vigor há duas semanas, a generalidade do país permanecerá em estado de alerta, vigorando as seguintes restrições:

- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.

- Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.

- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.

- Proibição de consumo de álcool na via pública.

Área Metropolitana de Lisboa

A Área Metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Este território permanece em estado de contingência e com medidas mais restritivas de confinamento:

- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.

- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.

- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.

- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.

- A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20:00.

- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00.

- Os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de ‘take-away’ ou entrega ao domicílio.

- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.

19 freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures

Dezanove freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa vão continuar em estado de calamidade: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).

Nestas freguesias foram impostas medidas especiais de confinamento:

- É imposto o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares.

- Os ajuntamentos estão limitados a cinco pessoas.

- Estão proibidas as feiras e mercados de levante.

- Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.

- Aplicação do Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.