A especificidade da carreira de administração hospitalar é reconhecida no Decreto-Lei n.º 101/80, que destaca a complexidade dos hospitais devido à sua relevância social, elevados custos, inovação tecnológica e gestão de uma grande diversidade de trabalhadores, fatores que justificam a necessidade de administradores hospitalares com formação específica (Decreto-Lei n.º 101/80; APAH, 2017).

Atualmente, além dos profissionais integrados na carreira de administração hospitalar, há um número crescente de diplomados em administração hospitalar que exercem funções de administração, mas que são contratados ao abrigo do Código do Trabalho por instituições de saúde do setor empresarial do Estado. Estas contratações são variadas em termos de forma, conteúdo e estatuto remuneratório, embora as funções desempenhadas sejam geralmente semelhantes às dos administradores hospitalares de carreira.

Este grupo de profissionais tende a suplantar os administradores hospitalares de carreira, devido à escassez de novos concursos externos de ingresso, à diminuição do número de administradores hospitalares por reforma ou saída voluntária, e à liberdade destas instituições para proceder a contratações sem os constrangimentos dos concursos públicos.

Em 2016 foi constituído um grupo de trabalho para analisar, rever e implementar a carreira de administração hospitalar (APAH, 2017).

No relatório elaborado por este grupo de trabalho é realizada uma análise comparativa desta carreira em Portugal, França e Inglaterra.

De acordo com este relatório, em Portugal, a carreira é regulada e centralizada pelo Ministério da Saúde através da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), requer obrigatoriamente a conclusão do Curso de Especialização em Administração Hospitalar (CEAH) pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) e a sua progressão é baseada em escalões e concursos públicos, variando a sua remuneração entre os 38 900€ e 61 610€ anuais brutos. Em França, os profissionais, conhecidos como “Directeur d’Hôpital”, necessitam, tal como em Portugal, de formação obrigatória, progridem de forma automática por escalões e apresentam uma remuneração entre 43 100€ e 93 770€ por ano. Em Inglaterra, os designados “Health Service Managers” não necessitam de formação obrigatória, sendo os gestores, médicos e enfermeiros com formação específica ou com experiência em gestão e/ou elegíveis para a função, cuja remuneração varia entre 36 000£ e 96 000£ anuais (Delgado, 2017).

Num inquérito dirigido a diplomados do CEAH da ENSP conduzido pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH) em 2014 concluiu-se que 71% dos inquiridos exerciam já funções diretamente como administradores hospitalares, maioritariamente em Entidades Públicas Empresariais (EPE) ou no Setor Público Administrativo (SPA), representando os desempregados uma percentagem menor (2%) – todavia, preocupante – desta amostra. 44% dos administradores hospitalares exerciam funções com contrato de trabalho em funções públicas, 43% com contrato individual de trabalho sem termo, 7% com contrato a termo e 3% em prestação de serviços, a maioria com um horário laboral de 40 horas semanais.

Cerca de 36% não se encontravam integrados no quadro único e, de entre os que estavam, a maioria ocupava posições de administrador de 2ª ou 3ª classe (ou pelo menos, equiparados a tal) e apenas cerca de 8% encontravam-se no grau mais elevado (Cabral e Temido, 2014).

A carreira da administração hospitalar, com raízes históricas profundas em Portugal, enfrenta barreiras significativas, que vão desde a falta de novos concursos externos às dificuldades na progressão da carreira.

A necessidade de equilibrar eficiência na gestão dos recursos com a qualidade da prestação de cuidados constitui um dos desafios dos administradores hospitalares.

A carreira de administração hospitalar reveste-se de especial importância, na medida em que a gestão inadequada das organizações de saúde pode ter consequências devastadoras não apenas para a saúde financeira dos hospitais, mas também para a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.

Urge, pois, a reformulação da carreira de administração hospitalar, mediante a abertura de mais concursos e a facilitação da progressão da carreira. Paralelamente, a evolução da carreira exige uma transição de modelos burocráticos para modelos que apostem em competências de liderança centradas na eficiência da prestação de cuidados, assim como na satisfação das necessidades dos cidadãos.

Apenas e só através desta visão integrada e progressiva poder-se-á assegurar a excelência na gestão das organizações de saúde e, consequentemente, a melhoria contínua dos cuidados prestados à população, em simultâneo cumprimento com os princípios da equidade e universalidade por que qualquer sistemas de saúde de saúde deve reger-se.

  1. DECRETO-LEI n.º 101/80. Diário da República. I Série. 106 (1980-05-08) p. 901-906
  2. APAH – A profissão de AH. 2017. Disponível em: https://apah.pt/administrador-hospitalar/
  3. DELGADO, Manuel – Relatório do Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho n.º 13585-A/2016 de 10 de novembro. Lisboa, 2017
  4. CABRAL, Manuel Lacerda; TEMIDO, Marta – O Perfil dos Administradores Hospitalares Portugueses. Gestão Hospitalar. ISSN 0871-0767. Coimbra (2014). p. 22-25