Um estudo coordenado por Miguel Ricou, professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) e investigador do CINTESIS – Centro de Investigação em Tecnologias de Saúde, a que a Lusa teve acesso, mostra que os psicólogos poderão assumir várias funções indispensáveis no contexto da morte antecipada.

Para o responsável, os psicólogos serão fulcrais, por exemplo, no aconselhamento do doente, das famílias e dos profissionais de saúde e na avaliação da competência do doente.

“Os psicólogos devem assumir um papel na avaliação da capacidade dos doentes e da consistência dos seus pedidos de morte antecipada. A decisão de morrer é irreversível e, por isso, deve corresponder à verdadeira vontade da pessoa. Deve existir o mínimo de enganos possível na avaliação de um pedido de eutanásia e suicídio assistido”, considera.

Segundo Miguel Ricou, “não faz sentido que quem pede eutanásia não tenha a oportunidade de discutir isso mesmo com alguém especializado em orientar as pessoas nas suas tomadas de decisão”.

Na sua opinião, caberá igualmente aos psicólogos assumir o papel de “advogados dos doentes”, garantindo que as suas necessidades são atendidas.

“Os psicólogos têm uma responsabilidade ética de proteger a autonomia do doente e o seu direito a tomar uma decisão consciente e informada”, acrescenta.

Além disso, sublinha que os psicólogos devem fazer a ponte entre doentes, familiares e profissionais de saúde e prestar-lhes o apoio necessário em questões emocionais e éticas.

Para desempenhar todos estes papeis, Miguel Ricou considera que os psicólogos devem fazer investigação na área e receber treino especializado.

“É preciso investir em estudos científicos que permitam perceber como as decisões de fim de vida são tomadas e se elas são estáveis ou se variam ao longo do tempo”, defende o investigador.

Finalmente, o psicólogo, especialista em Bioética, chama a atenção para a necessidade de conseguir influenciar a discussão da lei sobre eutanásia, de modo a assegurar a existência de equipas interdisciplinares e a efetiva participação dos psicólogos neste contexto.

Atualmente, a eutanásia voluntária é legal na Bélgica, Canadá, Holanda, Luxemburgo, Uruguai e Colômbia e o suicídio assistido pode ser praticado na Suíça, na Alemanha, no estado australiano de Victoria e em oito estados dos EUA.

Em Portugal, a despenalização da morte medicamente assistida (eutanásia e suicídio assistido) foi aprovada na generalidade no dia 20 de fevereiro deste ano, na Assembleia da República, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais para discussão e votação na especialidade.

Este artigo tem como primeira autora Sílvia Marina, da FMUP e CINTESIS, Tony Wainwright, da Universidade de Exeter, no Reino Unido, e Miguel Ricou, tendo sido publicado no International Journal of Psychology.