“Para efeitos de acesso ao ensino superior, os alunos devem realizar apenas os exames nacionais das disciplinas exigidas como provas de ingresso, que também poderão ser utilizados para efeitos de melhoria de nota” é uma das recomendações da CNAES a que a agência Lusa teve acesso.

O documento, aprovado por unanimidade, defende que neste ano letivo devem manter-se as medidas excecionais que estiveram em vigor no ano letivo de 2021/2022, ou seja, os alunos que querem apenas terminar o ensino secundário não precisam de realizar exames nacionais, bastando a avaliação interna “para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão" do secundário.

No caso dos estudantes dos cursos de dupla certificação e cursos artísticos, a CNAES entende que as provas de aptidão profissional, avaliação final, aptidão artística e aptidão tecnológica podem ser feitas de forma não presencial.

A CNAES recomenda ainda que seja dada mais autonomia às escolas: “Não sendo possível cumprir a totalidade das horas previstas nos referenciais de formação, os órgãos próprios das escolas podem decidir sobre a avaliação final e correspondente conclusão e certificação a conceder a cada aluno”.

A recomendação refe ainda que devem haver medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior a estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros.

Para este órgão, deve-se proceder “à derrogação transitória do regime relativo à substituição de provas de ingresso exigidas para candidatura ao ensino superior português” aos estudantes de países onde não tenha havido exames finais devido à pandemia ou devido a alterações curriculares “cuja vigência se iniciou nesse contexto”.

As mudanças no que toca à avaliação externa dos alunos, que inclui também provas de aferição para os estudantes do 2.º, 5,º e 8.º ano e exames do 9.º ano, deverão ser decididas na próxima reunião de Conselho de Ministros de quinta-feira.

O ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues e o secretário de estado Adjunto e da Educação João Costa estiveram reunidos com representantes da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) e com do Conselho das Escolas.

Em declarações à Lusa, os dois presidentes destes órgãos disseram que o encontro serviu para que a tutela pudesse ouvir as suas posições sobre a matéria, sem que fosse apresentada qualquer medida por parte do ministério.

Provas finais do 9.º ano serão provas de aferição

O jornal Público avançou que as provas finais do 9.º ano serão este ano transformadas em provas de aferição, depois de dois anos em que estiveram suspensas.

O presidente da Confap, Jorge Ascensão, reconheceu vantagens na ideia de os alunos do 9.º ano realizarem apenas provas de aferição, ou seja, sem que a nota tenha impacto na sua avaliação.

A Confap está também de acordo com a manutenção das regras definidas nos dois últimos anos para os alunos do ensino secundário.

Já o Conselho das Escolas entende que deveriam ser suspensas as provas de aferição no ensino básico e os exames do 9.º ano, por considerar que ainda não foi possível ultrapassar os efeitos da pandemia.

Segundo o calendário das provas e exames, as provas de aferição dos alunos do 2.º, 5.º e 8.º anos deverão realizam-se entre 4 de maio e 20 de Junho, seguindo-se depois a 1.ª fase das provas finais do 9.º ano (entre 17 a 23 de Junho) e os exames do ensino secundário (entre 17 de Junho e 6 de Julho).